-
GABARITO: ERRADO
CORRIGINDO:
Sentença consiste no ato pelo qual o juiz põe fim à
fase cognitiva do procedimento comum.
► SENTENÇA
→ Art. 203, §1º, CPC/15: Ressalvadas as disposições expressas dos
procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do
qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva
do procedimento comum, bem como extingue a execução.
► DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
→ Art. 203, §2º, CPC/15: Decisão interlocutória é todo pronunciamento
judicial de natureza decisória que não se enquadre no 1º.
► DESPACHO
→ Art. 203, §3º, CPC/15: São despachos todos os demais
pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a
requerimento da parte
► ACÓRDÃO
→ Art. 204, CPC/15: Acórdão é o julgamento colegiado
proferido pelos tribunais.
-
Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que, conforme art. 203, § 2º do novo Código de Processo Civil, decide uma questão incidente sem resolução do mérito, isto é, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo (característica esta da sentença). A questão incidente é uma pendência que deve ser examinada como pressuposto para o que o pedido (questão principal) seja concedido.
Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
-
Decisão interlocutória é uma decisão incidental que deve ser resolvida antes do julgamento do mérito.
-
Direto ao ponto
A definição trazida pela assertiva é relativa a sentença, senão vejamos:
→ Art. 203, §1º, CPC/15: (...) sentença é o pronunciamento por meio do
qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva
do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Por outro lado, eis a definição de Decisão interlocutória:
→ Art. 203, §2º, CPC/15: Decisão interlocutória é todo pronunciamento
judicial de natureza decisória que não se enquadre no 1º do art. 203.
-
Gabarito: "Errado"
O conceito trazido pela CESPE foi de sentença e não de decisão interlocutória.
Aplicação do art. 203, §§1º e 2º, CPC:
§1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§2º. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquandre no §1º.
-
Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe o art. 203, do CPC/15:
"Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
§ 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte".
Conforme se nota, a afirmativa se refere à sentença e não à decisão interlocutória.
Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
-
Definição de sentença
-
Gabarito - Errado.
A decisão interlocutória - constitui decisão que resolve incidente sem pôr fim ao processo.
A sentença - decisão que coloca fim à fase de conhecimento, extingue a execução ou o que for previsto como sentença em procedimento especial.
-
meus amigos não confundam a questão pois ela não está errada somente pela palavra "APENAS'' pois o erro dela está em dizer que esses atos são da decisão interlocutória
Conforme se nota, a afirmativa se refere à sentença e não à decisão interlocutória.
Fiquem atentos!
-
Afirmativa errada.
É justamente o contrário do que foi dito: decisão interlocutória é o pronunciamento judicial com conteúdo decisório que não põe fim à fase cognitiva do procedimento comum.
Art. 203, § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
A sentença é o pronunciamento que põe fim ao procedimento comum, com ou sem análise do mérito:
Art. 203, § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Resposta: E
-
O que põe fim é a sentença!
Decisão interlocutória é uma decisão incidental que deve ser resolvida antes do julgamento do mérito.
-
O conceito refere-se a sentença. Sentença : põe fim à fase cognitiva.
-
Sentença consiste no ato pelo qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum.
► SENTENÇA
→ Art. 203, §1º, CPC/15: Ressalvadas as disposições expressas dos
procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do
qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva
do procedimento comum, bem como extingue a execução.
► DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
→ Art. 203, §2º, CPC/15: Decisão interlocutória é todo pronunciamento
judicial de natureza decisória que não se enquadre no 1º.
► DESPACHO
→ Art. 203, §3º, CPC/15: São despachos todos os demais
pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a
requerimento da parte
► ACÓRDÃO
→ Art. 204, CPC/15: Acórdão é o julgamento colegiado
proferido pelos tribunais.
-
Art. 203, §1º,: Ressalvadas as disposições expressas dos
procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do
qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva
do procedimento comum, bem como extingue a execução.
-
Errado, sentença coloca fim.
Decisão interlocutória - decisão que não coloca fim, exemplo - resolve incidentes.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
-
Decisão interlocutória - possui natureza decisória porem sem colocar fim a fase procedimental comum.
-
GABARITO: ERRADO.
-
Gabarito ERRADO
Essa é a definição legal da Sentença e não de Decisão interlocutória.
-
CPC/15
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
-
Extinção do processo COM resolução do mérito - É aquela que decide todas as questões trazidas no processo através de uma sentença. Ex.: o reclamante pede horas extras e o juiz decide se ele tem direito ou não às horas pleiteadas.
Extinção SEM resolução do mérito - É aquela em que o juiz decide encerrar o processo sem nem analisar as alegações do reclamante.
-
ERRADO
Sentença >>>> põe fim à fase cognitiva.
Os §§ do art. 203, do NCPC:
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
** É toda decisão que não é sentença.
-
Gabarito: ERRADO
Resuminho:
Dos Pronunciamentos do Juiz
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
SENTENÇA: É a decisão que põe fim à fase de conhecimento ou extingue a execuçao;
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Decisão que resolve incidente sem por fim ao processo; e
DESPACHO: Pronunciamento judicial sem caráter decisório.
-
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1 Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2 Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1. (tudo o que não for sentença)
-
ERRADO.
ESTA DEFINIÇÃO SERIA DA SENTENÇA.
-
Sentença: põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
30 dias;
Decisão interlocutória: todo pronunciamento jurisdicional de natureza decisória que não põe fim ao procedimento.
10 dias;
Despachos: demais pronunciamentos.
5 dias.
-
Errado. O conceito acima exposto trata da sentença, conforme previsão do art. 203, § 1º do NCPC.
“Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre nesse § 1º.”