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ID
2650687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o seguinte item.


Decisão interlocutória consiste no ato pelo qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

          Sentença consiste no ato pelo qual o juiz põe fim à

          fase cognitiva do procedimento comum.

     

     

    SENTENÇA

     

          → Art. 203, §1º, CPC/15: Ressalvadas as disposições expressas dos

          procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do

          qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva

          do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

     

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

     

          → Art. 203, §2º, CPC/15: Decisão interlocutória é todo pronunciamento

          judicial de natureza decisória que não se enquadre no 1º.

     

     

    DESPACHO

     

          → Art. 203, §3º, CPC/15: São despachos todos os demais

          pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a

          requerimento da parte

     

     

    ACÓRDÃO

     

          → Art. 204, CPC/15: Acórdão é o julgamento colegiado

          proferido pelos tribunais.

     

  • Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que, conforme art. 203, § 2º do novo Código de Processo Civil, decide uma questão incidente sem resolução do mérito, isto é, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo (característica esta da sentença). A questão incidente é uma pendência que deve ser examinada como pressuposto para o que o pedido (questão principal) seja concedido.

    Art. 203.

    Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Decisão interlocutória é uma decisão incidental que deve ser resolvida antes do julgamento do mérito.

  • Direto ao ponto

    A definição trazida pela assertiva é relativa a sentença, senão vejamos:

    → Art. 203, §1º, CPC/15: (...) sentença é o pronunciamento por meio do

          qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva

          do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Por outro lado, eis a definição de Decisão interlocutória:

          → Art. 203, §2º, CPC/15: Decisão interlocutória é todo pronunciamento

          judicial de natureza decisória que não se enquadre no 1º do art. 203.

  • Gabarito: "Errado"

     

    O conceito trazido pela CESPE foi de sentença e não de decisão interlocutória.

     

    Aplicação do art. 203, §§1º e 2º, CPC:

    §1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    §2º. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquandre no §1º.

     

  • Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe o art. 203, do CPC/15:

    "Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte".

    Conforme se nota, a afirmativa se refere à sentença e não à decisão interlocutória.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Definição de sentença
  • Gabarito - Errado.

    A decisão interlocutória - constitui decisão que resolve incidente sem pôr fim ao processo.

    A sentença - decisão que coloca fim à fase de conhecimento, extingue a execução ou o que for previsto como sentença em procedimento especial. 

  • meus amigos não confundam a questão pois ela não está errada somente pela palavra "APENAS'' pois o erro dela está em dizer que esses atos são da decisão interlocutória

    Conforme se nota, a afirmativa se refere à sentença e não à decisão interlocutória.

    Fiquem atentos!

  • Afirmativa errada.

    É justamente o contrário do que foi dito: decisão interlocutória é o pronunciamento judicial com conteúdo decisório que não põe fim à fase cognitiva do procedimento comum.

    Art. 203, § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    A sentença é o pronunciamento que põe fim ao procedimento comum, com ou sem análise do mérito:

    Art. 203, § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Resposta: E

  • O que põe fim é a sentença!

    Decisão interlocutória é uma decisão incidental que deve ser resolvida antes do julgamento do mérito.

  • O conceito refere-se a sentença. Sentença : põe fim à fase cognitiva.
  • Sentença consiste no ato pelo qual o juiz põe fim à     fase cognitiva do procedimento comum.

      ► SENTENÇA

     

         → Art. 203, §1º, CPC/15: Ressalvadas as disposições expressas dos

         procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do

         qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva

         do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

     

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

     

         → Art. 203, §2º, CPC/15: Decisão interlocutória é todo pronunciamento

         judicial de natureza decisória que não se enquadre no 1º.

     

     

    DESPACHO

     

         → Art. 203, §3º, CPC/15: São despachos todos os demais

         pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a

         requerimento da parte

     

     

    ACÓRDÃO

     

         → Art. 204, CPC/15: Acórdão é o julgamento colegiado

         proferido pelos tribunais.

     

  •  Art. 203, §1º,: Ressalvadas as disposições expressas dos

         procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do

         qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva

         do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

  • Errado, sentença coloca fim.

    Decisão interlocutória - decisão que não coloca fim, exemplo - resolve incidentes.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Decisão interlocutória - possui natureza decisória porem sem colocar fim a fase procedimental comum.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito ERRADO

    Essa é a definição legal da Sentença e não de Decisão interlocutória.

    -

    CPC/15

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    -

    Extinção do processo COM resolução do mérito - É aquela que decide todas as questões trazidas no processo através de uma sentença. Ex.: o reclamante pede horas extras e o juiz decide se ele tem direito ou não às horas pleiteadas.

    Extinção SEM resolução do mérito - É aquela em que o juiz decide encerrar o processo sem nem analisar as alegações do reclamante.

  • ERRADO

    Sentença >>>> põe fim à fase cognitiva.

    Os §§ do art. 203, do NCPC:

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    ** É toda decisão que não é sentença.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Resuminho:

     

    Dos Pronunciamentos do Juiz

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    SENTENÇA: É a decisão que põe fim à fase de conhecimento ou extingue a execuçao;

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Decisão que resolve incidente sem por fim ao processo; e

    DESPACHO: Pronunciamento judicial sem caráter decisório.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1 Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos  e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2 Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1. (tudo o que não for sentença)

  • ERRADO.

    ESTA DEFINIÇÃO SERIA DA SENTENÇA.

  • Sentença: põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    30 dias;

    Decisão interlocutória: todo pronunciamento jurisdicional de natureza decisória que não põe fim ao procedimento.

    10 dias;

    Despachos: demais pronunciamentos.

    5 dias.

  • Errado. O conceito acima exposto trata da sentença, conforme previsão do art. 203, § 1º do NCPC.

    “Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre nesse § 1º.”