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GABARITO: CERTO
• Tipos de Ações
→ Projeto: Envolve um conjunto de operações, LIMITADAS NO TEMPO, das quais
resulta um produto que concorre para a EXPANSÃO OU O APERFEIÇAMENTO da
ação do governo
→ Atividade: Envolve um conjunto de operações que se realizam de MODO
CONTÍNUO E PERMANENTE, das quais resulta um produto ou serviço necessário
à MANUTENÇÃO da ação de governo
→ Operações Especiais: NÃO CONTRIBUEM para a manutenção, a expansão
ou o aperfeiçoamento das ações do governo. NÃO RESULTA UM PRODUTO e
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços
FUNDAMENTO: Pág. 41, MTO 2018 – 3ª versão
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Acerca do plano plurianual, das classificações orçamentárias e da estrutura programática, julgue o item a seguir.
Ações orçamentárias definidas como operações especiais são aquelas despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. CERTO
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MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2018
5.5.2.3. OPERAÇÃO ESPECIAL
Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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Operações Especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Certo.
Fonte: Estratégia Concursos
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GAB. CERTO
Em um contexto mais amplo as operações especiais fazem parte da classificação da despesa por programa, veja:
Quatro categorias constituem a classificação por programas: programa, projeto, atividade e operações especiais.
Na norma legal, as referidas categorias estão assim definidas:
• Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
• Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo.
• Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo.
• Operações Especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Fonte: Giacomoni, Orçamento Público, 17ª ed.
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GABARITO DEFINITIVO CESPE: CERTO
AÇÃO
As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
a. Atividade
É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.
b. Projeto
É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leitehumano”.
c. Operação Especial
Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.
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CORRETO
OPERAÇÕES ESPECIAIS
- NÃO CONTRIBUEM PARA è MANUTENÇÃO, EXPANSÃO OU APERFEIÇOAMENTO
- NÃO RESULTA UM PRODUTO
- NÃO GERAM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA SOB A FORMA DE BENS OU SERVIÇOS.
PROGRAMAS = COMPOSTOS POR ACÕES = DIVIDIDAS – ATIVIDADES|PROJETOS|OP. ESPECIAIS
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" Errei, para fixar!
OPERAÇÕES ESPECIAIS
- NÃO CONTRIBUEM PARA è MANUTENÇÃO, EXPANSÃO OU APERFEIÇOAMENTO
- NÃO RESULTA UM PRODUTO
- NÃO GERAM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA SOB A FORMA DE BENS OU SERVIÇOS.
PROGRAMAS = COMPOSTOS POR ACÕES = DIVIDIDAS – ATIVIDADES|PROJETOS|OP. ESP
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GABARITO: CERTO
"Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplo: cumprimento de sentenças judiciais...As operações especiais caracterizam-se por não retratar a atividade produtiva no âmbito federal, podendo, entretanto, contribuir para a produção de bens ou serviços à sociedade, quando caracterizada por transferências a outros entes."
Fonte: Sérgio Mendes, p. 273.
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São exemplos de operações especiais: pagamento de juros, auxílio natalidade, aposentadoria.
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O orçamento Federal está organizado em PROGRAMAS, a partir dos quais são relacionadas às AÇÕES sob a forma de:
--> Atividades: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente
--> Projetos: conjunto de operações, limitadas no tempo
--> Operações especiais: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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Gab. CERTO
Operações Especiais: Não contribuem para a manutenção, não resulta um produto e não geram contraprestação.
Temos o Projeto, Atividade e Operações Especiais.
É só lembrar que Operações Especiais É O QUE NÃO...
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Só um adendo que vem despencando nas provas do CESPE, já que conceituaram operações especiais, minha forma de acrescentar é essa:
'As operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA. (SENDO DE AGREGAÇÃO NEUTRA)"
GAB CERTO
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E é vedada a presença de operações especiais no PPA.
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GAB:C
Segundo o MTO 2018:
OPERAÇÃO ESPECIAL:
Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)
**as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.
**Estes programas integram somente o Orçamento
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Acerca do plano plurianual, das classificações orçamentárias e da estrutura programática, julgue o item a seguir.
Ações orçamentárias definidas como operações especiais são aquelas despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo.
AFIRMATIVA CERTA.
Segundo o MTO 2019: "Operação Especial [são] despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.".
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CERTO
OPERAÇÕES ESPECIAIS:
-------> NÃÃÃÃÃOOOO GERAMMMMM PRODUTOOOOOOOOOOOOOOOOOOO !!!!!!!!!!!!!
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Administração
As despesas decorrentes de sentença judicial são classificadas como operações especiais, por não gerarem produtos. (CERTO)
'' Se baixar a guarda o CESPE acerta nosso queixo. Pra cima deleeeeeeeeessssss ''
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Certo.
Agregação neutra!
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A Cespe adora candidatos com bengala pra dar uma rasteira e derrubar!
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CERTO.
Operação Especial: conjunto despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo federal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”.
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Operações especiais integram somente a LOA ;
São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram constraprestações direta sob a forma de bens e serviços; (MTO pagina 40)
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MTO 2019, p. 31:
...
OPERAÇÃO ESPECIAL: DESPESAS QUE NÃO CONTRIBUEM PARA A MANUTENÇÃO, EXPANSÃO OU APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE GOVERNO, das quais não resulta um produto e NÃO GERAM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA SOB A FORMA DE BENS OU SERVIÇOS.
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Operações Especiais: Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)
Sem vínculo. - Estes programas integram somente o Orçamento,
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CORRETA
OPERAÇÕES ESPECIAIS SÃO DE AGREGAÇÃO NEUTRA E NÃO INTEGRAM O PPA, INTEGRAM SOMENTE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL(LOA).
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ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Tipos de ações:
- Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou seviço necessário à manutenção da ação de governo.
- Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envonvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
- Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
- Subtítulo: as atividades, projetos e operações especiais serão detalhadas, ainda, em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas (a não ser que se altere a LOA).
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OPERAÇÃO ESPECIAL Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
fonte;MTO pág 40.
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(APOE)
Atividades
Projetos
Operações Eespeciais (não geram produtos)
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Ações orçamentárias definidas como ATIVIDADES são aquelas despesas que contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. (certo)
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Operações especiais são os "prejuízos" do Estado, ou seja, ele gasta sem ter nenhuma contrapartida.
Ex: aposentadoria, pensões, indenizações.
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Certo.
Conforme as disposições do MTO, existem 3 tipos de ações que se classificam em:
atividade: contínua e permanente; resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.
projeto: limitado no tempo, resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento governamental. (ex: construção de algum prédio).
Operação especial: despesa que não resulta um produto, não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações governamentais e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. ex.: pagamento de aposentadoria, rolagem da dívida.
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Ações
. Atividades: contínuo e permanente
. Projeto: temporário
. Operação Especial: não contribui, não resulta produto, não gera contraprestação direta.
. Programa: realizações do governo atender interesse público(mensurado por indicadores do PPA)
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Gab: CERTO
Operações Especiais são aquelas que não trazem qualquer benefício ao ente público. Elas não contribuem para a manutenção, expensão, aperfeiçoamento das ações, não geram contraprestação direta e não resultam em produto.
--> Observem que a característica marcante das operações especiais é que ela possui muitos "não". Assim fica fácil lembrar!
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RESOLUÇÃO:
Decorrência direta do conceito de operações especiais. Vejamos:
Operações especiais: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Gabarito: CERTO
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As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais
As operações especiais “não fazem nada”! Elas:
· não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo
· são ações das quais não resulta um produto; e
· não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Gabarito: Certo
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CERTO
"Operações especiais são as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços."
-PALUDO 2013.
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CERTO!!
* ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
- AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (Manual Técnico de Orçamento) - MTO 2.020 / pag. 36
Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluemse também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.
São três os tipos de ações orçamentárias: Atividade, Projetos e Operações Especiais.
. Atividade: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
. Projeto: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
. Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
As operações especiais caracterizam-se por não retratar a atividade produtiva no âmbito federal, podendo, entretanto, contribuir para a produção de bens ou serviços à sociedade, quando caracterizada por transferências a outros entes.
Esse processo de revisão envolve, também, a análise geral das ações atuais, que permitirá a identificação de falhas de classificação e os seus respectivos ajustes, quando necessário.
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Presidência da República
LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
XIII - operação especial - as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das ações do governo federal, das quais não resulta um produto e não é gerada contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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Operações especiais são neutras em relação ao ciclo produtivo. Segundo Porcado e Lopes (2010), são despesas que não são nem projetos nem atividades, pois não geram um retorno direto (produto ou serviço) para a sociedade ou o Governo. São exemplos de operações especiais as transferências, o pagamento da dívida pública, as restituições, os pagamentos de inativos.
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ISSO. NÃO GERA PRODUTO OU SERVIÇO.
PORÉM AS OPERAÇÕES ESPECIAIS, NA FORME DE TRANSFERÊNCIAS PODEM GERAR PRODUTO OU SERVIÇO NO ENTE QUE AS RECEBE.
NA UNIÃO ( TRANSFERIDOR ) NÃO.
ABC
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Especiais estão fora do orçamento, não aumentam, não expandem e não acrescenta produto ou serviço.
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CERTO
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CERTINHO
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De fato, por isso são despesas de agregação neutra.
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NÃO, NÃO, NÃO, operações especiais é um monte de NÃO. rsrsr
Operações especiais: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Gabarito: CERTO
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Operações Especiais são ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Representam, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”. São simples agregações neutras.
Fonte: QC.
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Operações especiais:
- Não contribui para a manutenção das ações de governo
- Não resulta um produto
- Não gera contraprestação direta sob forma de bens e produtos
Desse modo, assertiva CERTA.
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• Tipos de Ações
→ Projeto: Envolve um conjunto de operações, LIMITADAS NO TEMPO, das quais
resulta um produto que concorre para a EXPANSÃO OU O APERFEIÇAMENTO da
ação do governo
→ Atividade: Envolve um conjunto de operações que se realizam de MODO
CONTÍNUO E PERMANENTE, das quais resulta um produto ou serviço necessário
à MANUTENÇÃO da ação de governo
→ Operações Especiais: NÃO CONTRIBUEM para a manutenção, a expansão
ou o aperfeiçoamento das ações do governo. NÃO RESULTA UM PRODUTO e
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços
FUNDAMENTO: Pág. 41, MTO 2018 – 3ª versão
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O orçamento está organizado em PROGRAMAS, a partir dos quais são relacionadas às AÇÕES sob a forma de: PÃO
P = Projetos: limitadas no tempo, expandir, aperfeiçoar;
à = Atividades: Contínuo e Permanente, manutenção;
O = Operações especiais: Não resultam, Não geram NADA.