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Correto o gabarito: Letra A
Trata-se de equipamento de segurança nacional.
Lei 8.666, art 24, IX - "É dispensável a licitação: quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do presidente da república, ouvido o conselho nacional"
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A colega se enganou .no gabarito. A resposta é a letra A.
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questão muito mal elaborada, em lugar nenhum do enunciado diz que é caso de segurança nacional. vejo um improbidade adm, e crime à luz da lei 8.666/93. dispensar licitação indevidadmente. trabalho com licitações. já na questão não devemos fazer interpretação ampliativa de enunciados de questões objetivas. se alguém tiver conhecimento diverso favor me avisar....obrigado
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Resposta correta: Letra A.
Para mim, o fundamento da questão é o art. 25 da lei nº 8.666/93 na medida em que o avião presidencial é produto exclusivo, não?
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Se alguém tiver outra opinião, favor dividi-la...
Abs
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Não consegui visualizar nenhum indício claro do motivo que a levou a comprar a tal peça sem licitação. Marquei a letra pois, se ela fez SEM LICITAÇÃO, óbvio que ela não poderia ter feito nenhum dos outros procedimentos... além do mais, a questão não pede análise da legalidade da atitude dela, nem nada. Questão estranha, mas, a meu ver, foi isso...
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Para mim é caso de aplicação do art. 25, I, portanto, letra "A". De qualquer forma, como o enunciado afirma que não houve licitação, não poderia ter havido concorrência, tomada de preço ou leilão, descartando-se as outras alternativas.
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Caros colegas, me parece que a questão segue por outro caminho na resposta. Vou mostrar meu ponto de vista.
Vamos começar eliminando: Convite, Tomada de Preços e Concorrência são modalidades de licitação baseadas no critério de valor. Sequer a questão fala em valores numéricos, razão pela qual seria lícito excluí-las desde logo. O Leilão, por sua vez, é modalidade de licitação para a VENDA e não aquisição, naquela forma do art. 22, § 5º, da Lei 8.666/93 (favor conferir os seus termos para melhor compreensão).
Resta desvendar a letra A, a resposta correta. A questão não distingue se se trata de hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, diz apenas “sem licitação”. Fala em compra de bem, mas na resposta fala em maior indicação na prestação de um serviço (que serviço? Estamos falando da aquisição de um bem). Enfim.
Ao que me parece, interpretando a questão, o bem a ser adquirido é uma turbina de avião. Acredito que se trata de um bem que, de acordo com as peculiaridades, só existe compatibilidade plena com as demais partes do avião, se for pertencente a um mesmo fabricante. Embora exista mais de um fabricante de turbinas de avião, uma única peça é que será perfeita para consecução da substituição das peças.
Diante desse quadro, acaba em importar em singularidade do próprio objeto para o caso em questão. “Existe uma significação particular excepcional.”, nos termos da questão apontada. E seria essa significação: a turbina perfeita para adaptação no avião, o que as outras turbinas não têm. Quero dizer, não têm a mesma compatibilidade, o que justifique a afastabilidade da licitação. Isso se explica porque exista uma “presunção de que o serviço de uma determinada empresa é mais indicado que outro.” Há essa particularidade. Diante disso, há de se justificar a aplicação do art. 25, I, da Lei de Licitações.
Também havia pensado na hipótese do art. 24, XVII, da mesma lei. Diz o artigo:
"para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;"
Contudo, não há na questão a menção da garantia, o que seria inaplicável ao caso, embora seja parecido com a questão.
Sobre a tese levantada sobre segurança nacional, é necessário saber o que isso significa: O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que “se trata de segurança para a própria soberania do país. Tal situação deve ser decretada pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.” Agora é de pensar: Mudar a turbina de um avião da presidência é questão de segurança nacional? Acredito que não e está longe de parecer.
Por essas razões acredito que a resposta da letra A seja assim justificada.
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Compra de aeronaves é dispensada de licitação
O ministro da Defesa, Geraldo Quintão, anunciou ontem que o Conselho de Defesa Nacional aprovou a dispensa de licitação para a modernização de sete aviões de Patrulha P-3 e a compra de 12 aviões de transporte que vão substituir os atuais Buffalo que servem à Força Aérea Brasileira. A dispensa de licitação, segundo o ministro, está baseada na Constituição e na Lei 8666, por se tratar de aquisições que envolvem equipamentos de segurança nacional e questões de Estado - (fonte.http://www.al.rs.gov.br/ag/clipagem/noticias.asp?txtIDMATERIA=33503&txtIdTipoMateria=8&txtIdVeiculo=24).
A segurança nacional é uma atribuição fundamental do Estado moderno e sua prerrogativa exclusiva. O conceito é inerente à noção de Estado nacional desde a sua origem, no século XVII [1]. Consiste em assegurar, em todos os lugares, a todo momento e em todas as circunstâncias, a integridade do território, a proteção da população e a preservação dos interesses nacionais contra todo tipo de ameaça e agressão. Desde a assinatura do Tratado de Westfália, em 1648, ao Estado é atribuído o monopólio do uso da força assim como o estabelecimento e manutenção da ordem e paz social. Para o exercício dessa função o Estado pode lançar mão do seu poder econômico, militar e político, bem como do exercício da diplomacia, estabelecendo alianças, tratados e acordos internacionais.
Além do exercício da diplomacia e da manutenção de um efetivo de forças armadas , a garantia da segurança nacional geralmente requer:
O AVIÃO PRESIDENCIAL PERTENCENTE A FAB.
Além do exercício da diplomacia e da manutenção de um efetivo de forças armadas, a garantia da segurança nacional geralmente requer:
??
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O objetivo da questão é medir se o candidato sabe o que é modalidade de licitação. Exceto na resposta A, todas as respostas cita uma modalidade de licitação. Ora, se no enunciado diz que não houve licitação (não diz se foi com dispensa ou inexigibilidade) então a única resposta que diz que não foi usada uma das modalidades é a letra A.
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Gente, apesar da discussão se é ou não caso de dispensa, creio que as assertivas B, C, D e E sequer são compatíveis com o enunciado, pois ao afirmar que a Presidente “compra a peça de reposição sem licitação” é óbvio que ela não:
b) levou a efeito concorrência pública
c) fez concorrência
d) realizou tomada de preço
e) realizou leilão
Aliás convém concordar que dificilmente existam várias lojas que vendam a turbina de um avião, além da própria fábrica...
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Ok. Certo que, a letra A é a correta por força da lógica e a incoerecia entre as outras afirmativas. O que mais me deixou grilado na afirmacao da letra A é que, quando fala-se em singularidade do serviço, logo, notória especializaçao, fica claro que trata-se de INEXIBILIDADE DE LICITAÇAO. Quando a questao se refere a presunção de que servicos de uma deterninada empresa é mais indicado que o outro...(o outro). Esse "outro", quer dizer que, havia mais de uma empresa podendo fornecer o mesmo serviço. No caso de INEXIBILIDADE, o fornecedor deve ser exclusivo, vedada a preferencia de marca, quando só uma pessoa é proprietária do bem SINGULAR que o Poder Público necessite. ART 25, 8666-93
Questao passivel de anulaçao.
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Complementando o dito pelo Hederson, acredito que a questão não avalia se a decisão da Presidente é ou não legal, mas sim a justificativa que ela deu para fazê-lo.
Se a conduta presidencial foi ou não correta, ai é outra história...
Abs!
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Olha a questao que qualifica alguem para a segunda fase do concurso de juiz do TJ-SP. Lamentável essas bancas. O pessoal do site poderia se reunir e pressionar o congresso para aprovar um projeto de lei em relação aos concursos públicos.
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Quando houver possibilidade de comprometimento da Segurança Nacional é dispensavela licitação.
O " Aerolula" pertence á Força Aérea Brasileira.
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Na minha opinião, houve inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, I da Lei de Licitações, pois a turbina de um avião só pode ser fornecida por seu fabricante, o que evidência o fornecimento por produtor, empresa ou representante exclusivo.
Alguém iria na Ford trocar o motor de uma Ferrari? Kkkkk
Só para descontrair.
Ao trabalho!
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Prezados, tomando por base as explicações de vocês, pensei no regulamento do art. 24, inciso IX da Lei 8.666/1993. Trata-se do Decreto 2.295/1997 (dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional), cujo art. 1º, caput c.c inciso I, dispõe:
Art. 1º
Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras
ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade,
característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque
em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:
I
- aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e
aeroespaciais;
II
- contratação de serviços técnicos especializados na área de
projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
III
- aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos
especializados para a área de inteligência.
Parágrafo
único. As dispensas de licitação serão necessariamente
justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor
ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão
que tenha prerrogativa de Ministro de Estado. (...)
O
Avião Presidencial (Airbus A319) “VC-1A” consta da “Lista
de aeronaves atuais da Força Aérea Brasileira” (FAB), na categoria "aviões de transporte".
Fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_aeronaves_atuais_da_For%C3%A7a_A%C3%A9rea_Brasileira
O Avião
Presidencial do Brasil é
uma aeronave modelo Airbus
A319CJ com
designação
na FAB de VC1A,
e batizado oficialmente de Santos-Dumont.
(…) A
partir de 2003,
sob a justificativa de que os gastos com fretamentos eram elevados, e
considerando a inviabilidade financeira em se manter em uso os
antigos "Sucatões" como aeronaves para transporte da
Presidência, o Governo Brasileiro optou por adquirir uma aeronave
mais moderna, econômica e segura para uso exclusivo em viagens
oficiais, tanto domésticas quanto internacionais. Segundo a FAB, o
gasto com uma viagem no Airbus chega
a ser 71% menor, o que implica uma economia de mais de US$ 5 mil por
hora de voo. O valor equivale a uma economia de US$ 5,2 milhões por
ano. A nova aeronave foi apelidada de "Aerolula".
(…) O
Avião Presidencial foi concebido pelo Governo
Federal como
uma aeronave militar,[1] pronta
para receber o Presidente
da República em
casos de instabilidade ou até mesmo ameaça de conflito armado.
Tanto que foram
instalados equipamentos de uso exclusivamente militar.
Fonte:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Avi%C3%A3o_Presidencial_Brasileiro
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Questão bem esquisita.
Tá todo mundo supondo fornecedor exclusivo de turbina (inexigibilidade), mas na verdade o que foi comprado é uma PEÇA DE REPOSIÇÃO, que não autoriza presumir fornecimento exclusivo, nem aquela hipótese da dispensa por dever de comprar peça original como condição para manutenção da garantia.
Só mesmo por exclusão das demais, na minha opinião.
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O enunciado é simples; não há que se "criar" informações alienígenas. Vejamos:
De início, a questão já informa que a compra foi feita sem licitação. E, em seguida, pede que se escolha uma alternativa que melhor corresponda com a atitude da Presidente. Ora, a Presidente não fez licitação, de modo que estão liminarmente incorretas as alternativas "b" (que trata da concorrência), "c" (que trata também da concorrência), "d" (que trata da tomada de preço) e "e" (que trata do leilão).
Portanto, a única alternativa que nos resta é a "a", a qual trata especificamente da excepcionalidade do caso.
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Lei 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
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Obrigado examinador(a) por ter dito logo no enunciado que "compra a peça de reposição SEM licitação" e em seguida trouxe quatro alternativas com licitação. Grande abraço se você for um mano e um grande beijo se for uma mina examinador(a) do meu coração! que esta burrice se espalhe entre vocês.
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Que questão horrível kkkk
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MPC - realmente, dá para o examinador fazer questão melhor!
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O Lito do Aviões e Músicas ficaria chateado com o enunciado dessa questão.