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ID
265123
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Manezinho Araújo, amigo do Prefeito de Bocaina do Sul, agindo com identidade de propósitos, recebia do alcaide cártulas emitidas pela municipalidade para pagamento de supostos serviços prestados. Ao depois, depositava as quantias respectivas na conta de Expedita Brancaleone, mulher do chefe do executivo local.

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8.429/92 aplica-se não apenas aos agentes públicos, mas também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta (art. 3º).
  • ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. LEI 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. IMPRESCINDIBILIDADE.
    1. A ação de improbidade administrativa, de matriz constitucional (art.37, § 4º e disciplinada na Lei 8.429/92), tem natureza especialíssima, qualificada pelo singularidade do seu objeto, que é o de aplicar penalidades a administradores ímprobos e a outras pessoas - físicas ou jurídicas - que com eles se acumpliciam para atuar contra a Administração ou que se beneficiam com o ato de improbidade. Portanto, se trata de uma ação de caráter repressivo, semelhante à ação penal, diferente das outras ações com matriz constitucional, como a Ação Popular (CF, art. 5º, LXXIII, disciplinada na Lei 4.717/65), cujo objeto típico é de natureza essencialmente desconstitutiva (anulação de atos administrativos ilegítimos) e a Ação Civil Pública para a tutela do patrimônio público (CF, art. 129, III e Lei 7.347/85), cujo objeto típico é de natureza preventiva, desconstitutiva ou reparatória.
    2. Não se pode confundir ilegalidade com improbidade. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência dominante no STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos culposa, nas do artigo 10 (v.g.: REsp 734.984/SP, 1 T., Min. Luiz Fux, DJe de 16.06.2008; AgRg no REsp 479.812/SP, 2ª T., Min.
    Humberto Martins, DJ de 14.08.2007; REsp 842.428/ES, 2ª T., Min.
    Eliana Calmon, DJ de 21.05.2007; REsp 841.421/MA, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ de 04.10.2007; REsp 658.415/RS, 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJ de 03.08.2006; REsp 626.034/RS, 2ª T., Min.João Otávio de Noronha, DJ de 05.06.2006; REsp 604.151/RS, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 08.06.2006).
    3. É razoável presumir vício de conduta do agente público que pratica um ato contrário ao que foi recomendado pelos órgãos técnicos, por pareceres jurídicos ou pelo Tribunal de Contas. Mas não é razoável que se reconheça ou presuma esse vício justamente na conduta oposta: de ter agido segundo aquelas manifestações, ou de não ter promovido a revisão de atos praticados como nelas recomendado, ainda mais se não há dúvida quanto à lisura dos pareceres ou à idoneidade de quem os prolatou. Nesses casos, não tendo havido conduta movida por imprudência, imperícia ou negligência, não há culpa e muito menos improbidade. A ilegitimidade do ato, se houver, estará sujeita a sanção de outra natureza, estranha ao âmbito da ação de improbidade.
    4. Recurso especial do Ministério Público parcialmente provido.
    Demais recursos providos.
    (REsp 827445/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2010, DJe 08/03/2010)
  • LEI Nº8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992:

    CAPÍTULO I
    Das Disposições Gerais:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Portanto, o Prefeito de Bocaina do Sul comete o crime de  Improbidade Administrativa, segundo o art.1º da Lei 8.429/92 e Manezinho Araújo, também comete o crime de Improbidade Administrativa, segundo o art.3º da lei acima mencionada.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´B``.
  • O motivo da letra C está errada? Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
  • além do agente´público (prefeito) o Manezinho também responderá:
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    A questão não falou mas a esposa do prefeito também está concorrendo para o ato improbo também sendo possível sofrer as sanções de uma ação de improbidade.


  • Bom dia Amigos!

    A questão foi capciosa.

    Pelas razões já exposta pelos colegas, todos têm responsabilidades, pois a questão foi clara quando disse IDENTIDADE DE PROPOSITOS.

    Entretanto, apena alternativa "B" o examinador não usou a expressão "SOMENTE".  Por esta razão esta é acertiva correta.

    Espero ter ajudado.
    Abraços e bons estudos.












  • Curiosidade: "Alcaide" é expressão árabe, que significa Prefeito

  • complementando: a Lei nº 8.429/92 aplica-se a agentes políticos, sobretudo os que não respondem por crime de responsabilidade típico. A Lei 8.429/92 é aplicável aos agentespolíticos municipais, tais comoprefeitos, ex-prefeitos e vereadores.

  • todas as alternativas erradas apresentam a expressão "somente".....

  • 3 PESSOAS no contexto. A palavra "somente" deixou as demais alternativas incorretas.
    GABARITO -> [B]

  • ALGUMAS TESES FIRMADAS PELO STJ (DENTRE ELAS A RESPOSTA):

    É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário. (Não ficou claro se a esposa estava em unidade de desígnio....assim, nem dolo nem culpa...mas a palavra somente nas demais tornou o gabarito certo)

     

    O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, recorrentes de atos de improbidade.

     

    O Ministério Público estadual possui legitimidade recursal para atuar como parte no Superior Tribunal de Justiça nas ações de improbidade administrativa, reservando-se ao Ministério Público Federal a atuação como fiscal da lei.

     

    A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no artigo 17, parágrafo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief).

     

    A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate.

     

    O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude.

     

    A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (artigo 37, parágrafo 5º da CF).

     

    É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. (Assim, o prefeito necessáriamente deveria responder junto com seu amigo)

     

     

  • Continuam algumas teses do STJ sobrr o assunto:

    Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo. (Cuidado!!! Não é litisconsócio necessário...quando apenas o agente público esteja no polo passivo...mas se quiser ior atrás do terceiro beneficiado...deve constar o agente público)

     

    A revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ação de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, encontrando óbice na súmula 7/STJ, salvo se da leitura do acórdão recorrido verificar-se a desproporcionalidade entre os atos praticados e as sanções impostas.

     

    É possível o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa nos autos da ação principal sem audiência da parte adversa e, portanto, antes da notificação a que se refere o artigo 17, parágrafo 7º, da Lei 8.429/92.

     

    É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro.

     

    Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.

     

    No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato

  • Eu pensei que Alcaide era o Prefeito. Alguém pode interpretar?

  • Danny Lyra, 

    Sim, alcaide é o Prefeito. 

     

  •      O          O

    ____________

          /\          /\

     

    Olha o particular dando a mãozinha pro público para praticar ATO ilícito. Daí pode, né minha gente!? Quando particular agir de mãos dadas com o público também responde pelo ATO.

  • NOTA: Alcaide é vocábulo corriqueiro nas provas da VUNESP.

  • Manezinho? MANEZÃO!!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • NO CASO HIPOTÉTICO, OS TRÊS SERÃO PUNIDOS

    QUEM MANDOU: PREFEITO

    QUEM OBEDECEU: MANEZINHO

    QUE SE BENEFICIOU: MULHER DO PREFEITO

  • sempre ter cuidado com a palavra "somente"

  • E depois reclamam do nome Tício kkkkkkkkkk

  • Importante lembrar o seguinte julgado:

    É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu?

    NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

    fonte: DOD

  • Não vi no edital exigindo língua estrangeira