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ID
2651956
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação direta será feita, nos termos da Lei n° 13.303/2016, quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de contratação de profissionais ou empresas de notória especialização no seguinte serviço técnico especializado:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 13.303/2016

     

    Art. 30.  A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: 

    (...)

    II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: 

     

    a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; 

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral; 

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; 

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; 

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 

    g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    GAB-D

     

     

    ''Talento é dom, é graça. E sucesso nada tem haver com sorte, mas com determinação e trabalho''

  • A Lei 8.666/93 traz o mesmo rol de serviços técnicos profissionais especializados:

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Justificativas letras A e B:

    Art. 30, II da Lei 13.303/2016

    Art. 30.  A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:

    II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:  

  • Na 8.666 é dispensável a licitação para aquisição ou restauração de obras de arte e objeto histórico, enquanto que na 13.303 é inexígivel.

     

     

     

  • A questão indicada está relacionada com a empresa pública e com a sociedade de economia mista.

    • Lei nº 13.303 de 2016:

    A Lei nº 13.303 de 2016 dispõe sobre o Estatuto Jurídico das empresas públicas, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A referida norma veio dar cumprimento, com quase vinte anos de atraso, ao artigo 173, §1º, da Constituição Federal de 1988. A Lei é de âmbito nacional. 
    • Licitação:
    Di Pietro (2018) aponta que, o artigo 30 estabelece as hipóteses de inexigibilidade de licitação, também de forma semelhante à contida na Lei nº 8.666/93. Segundo Medauar (2018), a semelhança se repete exceto quanto à notória especialização, uma vez que se aboliu a palavra singular - art. 30, Incisos I e II e § 1º, da Lei nº 13.303 de 2016. 

    Art. 30 A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: 
    II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
     a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;                                                     b) pareceres, perícias e avaliações em geral;                                                                                             c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                                       d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;                                                       e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;                                                               f)  treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;                                                                                           g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico;
    A) ERRADA, de acordo com o art. 30, II, g), da Lei nº 13.303 de 2016.
    B) ERRADA, de acordo com o art. 30, II, g), da Lei nº 13.303 de 2016.
    C) ERRADA, de acordo com o art. 30, II, g), da Lei nº 13.303 de 2016.
    D) CERTA, com base no art. 30, II, g), da Lei nº 13.303 de 2016 - letra da lei.
    E) ERRADA, de acordo com o art. 30, II, g), da Lei nº 13.303 de 2016.
    Referências:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: D
  • Lembrando que "para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos" é DISPENSÁVEL

  • BOA TARDE GENTE, AO LER CUIDADO COM O COMENTÁRIO DA NOSSA AMIGA MURIELLE , REFERENTE A : restauração de obras de arte e bens de valor histórico PODEMOS TER : A-) DESDE QUE CUMULATIVO DOIS REQUISITOS 1-SERVIÇO TÉCNICO + 2- COM PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO : NA LEI 13.303 SERÁ INEXIGIBILIDADE , B-) NA LEI 8.666 SERÁ INEXIGIBILIDADE QUANDO TIVERMOS DE FORMA CUMULATIVA 3 REQUISITOS 1- SERVIÇO TÉCNICO + 2 COM PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO + 3 OBJETO DE NATUREZA SINGULAR . E AINDA PODEREMOS TER C-) NA LEI 8.666 COMO LICITAÇÃO DISPENSÁVEL para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. OBSERVEM QUE PARA QUE SEJA DISPENSÁVEL DEVE CONTER EXPRESSAMENTE A PALAVRA "" AQUISIÇÃO "" DESDE QUE AUTENTICIDADE CERTIFICADA E COMPATÍVEL OU INERENTE A FINALIDADE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE .