GABARITO CORRETO B
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 1º DE MARÇO DE 2002
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO E DA ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 5° O Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros tem como objetivo baixar a prevalência da doença na população de herbívoros domésticos.
Art. 6º A estratégia de atuação do Programa é baseada na adoção da vacinação dos herbívoros domésticos, do controle de transmissores e de outros procedimentos de defesa sanitária animal que visam à proteção da saúde pública e o desenvolvimento de fundamentos de ações futuras para o controle dessa enfermidade.