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ID
2652370
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa MAPA nº 44, de 2 de outubro de 2007, nas Diretrizes Gerais para o desenvolvimento e execução das estratégias do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa − PNEFA, se tornam necessárias algumas ações, tais como:

I. fortalecimento do sistema de vigilância em saúde animal, considerando a implantação de serviços veterinários oficiais;
II. realização de análises e avaliações técnicas para caracterização epidemiológica e agro produtiva das regiões envolvidas e para definição das estratégias de erradicação do agente viral.
III. intensificação da participação de outros setores públicos e privados.

Estas ações concernem às medidas

Alternativas
Comentários
  • a) de controle dos procedimentos de comercialização e aplicação da vacina contra a febre aftosa.

     

    Esta é uma das Medidas Gerais e Comuns que se encontra no Art. 3 item I letra L

     

     b) prioritárias nas zonas livres.

     

    Art. 3 II - medidas prioritárias nas zonas livres: 
    a) fortalecimento do sistema de prevenção, incluindo a implantação de análises técnicas e científicas contínuas para identificação das vulnerabilidades e para orientação das ações de vigilância e fiscalização; 
    b) implantação de procedimentos normativos e técnicos considerando o sacrifício sanitário e a destruição de produtos de origem animal de risco para febre aftosa, ingressados de forma irregular ou sem comprovação de origem; 
    c) adoção de procedimentos para monitoramento da condição sanitária dos rebanhos susceptíveis; 
    d) implantação e manutenção de fundos financeiros, públicos ou privados, para apoio ao sistema de emergência veterinária; e 
    e) em zonas livres com vacinação, implantação de estratégias e de cronograma de trabalho para a suspensão da obrigatoriedade da vacinação contra a febre aftosa.

     

     c) gerais e comuns.

     

    I - medidas gerais e comuns: 
    a) manutenção e fortalecimento das estruturas dos serviços veterinários oficiais; 
    b) cadastramento do setor agropecuário; 
    c) edição de atos para respaldar as medidas operacionais do PNEFA, incluindo ações corretivas; 
    d) estabelecimento de sistemas de supervisão e auditoria do serviço veterinário oficial; 
    e) modernização do sistema de informação epidemiológica; 
    f) fortalecimento das estruturas de diagnóstico laboratorial; 
    g) fortalecimento dos programas de treinamento de recursos humanos; 
    h) controle da movimentação de animais, seus produtos e subprodutos; 
    i) manutenção de programas de educação sanitária e comunicação social; 
    j) organização e consolidação da participação comunitária por meio da implantação e manutenção de comissões estaduais e locais de saúde animal; 
    k) manutenção da adequada oferta de vacina contra a febre aftosa, produzida sob controle do MAPA;

    l) controle dos procedimentos de comercialização e aplicação da vacina contra a febre aftosa; e 
    m) implantação e manutenção de sistema de emergência veterinária, com capacidade de notificação imediata e pronta reação frente a suspeitas e casos confirmados de doença vesicular. 

     

     d) de adoção de procedimentos para monitoramento da condição sanitária dos rebanhos susceptíveis.

     

    Esta é uma das Medidas Prioritárias nas Zonas Livres que se encontra no Art. 3 item II letra c

     

     e) prioritárias nas zonas infectadas. (CORRETA)

     

    Art. 3 III - medidas prioritárias nas zonas infectadas: 
    a) fortalecimento do sistema de vigilância em saúde animal, considerando a implantação de serviços veterinários oficiais; 
    b) realização de análises e avaliações técnicas para caracterização epidemiológica e agroprodutiva das regiões envolvidas e para definição das estratégias de erradicação do agente viral; e 
    c) intensificação da participação de outros setores públicos e privados.