a) de controle dos procedimentos de comercialização e aplicação da vacina contra a febre aftosa.
Esta é uma das Medidas Gerais e Comuns que se encontra no Art. 3 item I letra L
b) prioritárias nas zonas livres.
Art. 3 II - medidas prioritárias nas zonas livres:
a) fortalecimento do sistema de prevenção, incluindo a implantação de análises técnicas e científicas contínuas para identificação das vulnerabilidades e para orientação das ações de vigilância e fiscalização;
b) implantação de procedimentos normativos e técnicos considerando o sacrifício sanitário e a destruição de produtos de origem animal de risco para febre aftosa, ingressados de forma irregular ou sem comprovação de origem;
c) adoção de procedimentos para monitoramento da condição sanitária dos rebanhos susceptíveis;
d) implantação e manutenção de fundos financeiros, públicos ou privados, para apoio ao sistema de emergência veterinária; e
e) em zonas livres com vacinação, implantação de estratégias e de cronograma de trabalho para a suspensão da obrigatoriedade da vacinação contra a febre aftosa.
c) gerais e comuns.
I - medidas gerais e comuns:
a) manutenção e fortalecimento das estruturas dos serviços veterinários oficiais;
b) cadastramento do setor agropecuário;
c) edição de atos para respaldar as medidas operacionais do PNEFA, incluindo ações corretivas;
d) estabelecimento de sistemas de supervisão e auditoria do serviço veterinário oficial;
e) modernização do sistema de informação epidemiológica;
f) fortalecimento das estruturas de diagnóstico laboratorial;
g) fortalecimento dos programas de treinamento de recursos humanos;
h) controle da movimentação de animais, seus produtos e subprodutos;
i) manutenção de programas de educação sanitária e comunicação social;
j) organização e consolidação da participação comunitária por meio da implantação e manutenção de comissões estaduais e locais de saúde animal;
k) manutenção da adequada oferta de vacina contra a febre aftosa, produzida sob controle do MAPA;
l) controle dos procedimentos de comercialização e aplicação da vacina contra a febre aftosa; e
m) implantação e manutenção de sistema de emergência veterinária, com capacidade de notificação imediata e pronta reação frente a suspeitas e casos confirmados de doença vesicular.
d) de adoção de procedimentos para monitoramento da condição sanitária dos rebanhos susceptíveis.
Esta é uma das Medidas Prioritárias nas Zonas Livres que se encontra no Art. 3 item II letra c
e) prioritárias nas zonas infectadas. (CORRETA)
Art. 3 III - medidas prioritárias nas zonas infectadas:
a) fortalecimento do sistema de vigilância em saúde animal, considerando a implantação de serviços veterinários oficiais;
b) realização de análises e avaliações técnicas para caracterização epidemiológica e agroprodutiva das regiões envolvidas e para definição das estratégias de erradicação do agente viral; e
c) intensificação da participação de outros setores públicos e privados.