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ID
2652373
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Sobre as normas para a prevenção e o controle da Anemia Infecciosa Equina, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta:
    As medidas de prevenção e controle da Anemia Infecciosa Equina serão adotadas pelo governo federal de acordo com as condições epidemiológicas gerais do país.

  • a) As ações de campo referentes à prevenção e ao controle da Anemia Infecciosa Equina são de responsabilidade do serviço veterinário oficial de cada unidade federativa. (CORRETA)

     

    Art. 2º As ações de campo referentes à prevenção e ao controle da A.I.E. são de responsabilidade do serviço veterinário oficial de cada UF, sob a coordenação do DDA. (IN 45)

     

    b) As medidas de prevenção e controle da Anemia Infecciosa Equina serão adotadas pelo governo federal de acordo com as condições epidemiológicas gerais do país. (INCORRETA)

     

    Art. 3º As medidas de prevenção e controle da A.I.E. serão adotadas nas UF de acordo com as suas condições epidemiológicas peculiares. (IN 45)

     

    c) Em cada unidade federativa deverá ser constituída, por ato do Delegado Federal de Agricultura, uma Comissão Estadual de Prevenção e Controle da Anemia Infecciosa Equina. (CORRETA)

     

    Art. 4º Em cada UF deverá ser constituída, por ato do Delegado Federal de Agricultura, uma Comissão Estadual de Prevenção e Controle da Anemia Infecciosa Eqüina (CECAIE)  (IN 45)

     

    d) A Comissão Estadual de Prevenção e Controle da Anemia Infecciosa Equina será constituída de 10 membros, sendo 5 titulares e 5 suplentes, entre estes um médico veterinário do Serviço de Sanidade Animal da Delegacia Federal da Agricultura, que será o coordenador. (CORRETA)

     

    Art. 5º A CECAIE será constituída de 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes:

    I - médico veterinário do Serviço de Sanidade Animal (SSA) da DFA, que será o coordenador; (IN 45)

     

    e) A Comissão Estadual de Prevenção e Controle da Anemia Infecciosa Equina também terá como membro um médico veterinário indicado pela Sociedade Estadual de Medicina Veterinária. (CORRETA)

     

    Art. 5º A CECAIE será constituída de 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes:

    IV - médico veterinário indicado pela Sociedade Estadual de Medicina Veterinária; (IN 45)

  • ALTERNATIVA INCORRETA B

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2004

    ANEXO

    NORMAS PARA A PREVENÇÃO E O CONTROLE DA ANEMIA INFECCIOSA EQÜINA - A.I.E.

    CAPÍTULO II

    DOS PROCEDIMENTOS GERAIS

    Art. 2º As ações de campo referentes à prevenção e ao controle da A.I.E. são de responsabilidade do serviço veterinário oficial de cada UF, sob a coordenação do DDA.

    Art. 3º As medidas de prevenção e controle da A.I.E. serão adotadas nas UF de acordo com as suas condições epidemiológicas peculiares.

    Art. 4º Em cada UF deverá ser constituída, por ato do Delegado Federal de Agricultura, uma Comissão Estadual de Prevenção e Controle da Anemia Infecciosa Equina (CECAIE), que terá as seguintes atribuições:

    I - propor as medidas sanitárias para a prevenção e o controle da A.I.E. na respectiva UF; e

    II - avaliar os trabalhos desenvolvidos na respectiva UF.

    Art. 5º A CECAIE será constituída de 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes, com a seguinte composição:

    I - médico veterinário do Serviço de Sanidade Animal (SSA) da DFA, que será o coordenador;

    II - médico veterinário do órgão de defesa sanitária animal da respectiva UF;

    III - médico veterinário indicado pelos criadores de equídeos;

    IV - médico veterinário indicado pela Sociedade Estadual de Medicina Veterinária; e

    V - médico veterinário especialista ou de reconhecida experiência em A.I.E., indicado por entidade de ensino ou pesquisa em Medicina Veterinária.

  • GABARITO INCORRETO B

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2004

    CAPÍTULO II

    DOS PROCEDIMENTOS GERAIS

    Art. 2º As ações de campo referentes à prevenção e ao controle da A.I.E. são de responsabilidade do serviço veterinário

    oficial de cada UF, sob a coordenação do DDA.

    Art. 3º As medidas de prevenção e controle da A.I.E. serão adotadas nas UF de acordo com as suas condições EPIDEMIOLÓGICAS PECULIARES.

    Art. 4º Em cada UF deverá ser constituída, por ato do Delegado Federal de Agricultura, uma Comissão Estadual de Prevenção e Controle da Anemia Infecciosa Equina (CECAIE), que terá as seguintes atribuições:

    • I - propor as medidas sanitárias para a prevenção e o controle da A.I.E. na respectiva UF; e
    • II - avaliar os trabalhos desenvolvidos na respectiva UF.

    Art. 5º A CECAIE será constituída de 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes, com a seguinte composição:

    • I - médico veterinário do Serviço de Sanidade Animal (SSA) da DFA, que será o coordenador;
    • II - médico veterinário do órgão de defesa sanitária animal da respectiva UF;
    • III - médico veterinário indicado pelos criadores de equídeos;
    • IV - médico veterinário indicado pela Sociedade Estadual de Medicina Veterinária; e
    • V - médico veterinário especialista ou de reconhecida experiência em A.I.E., indicado por entidade de ensino ou pesquisa em Medicina Veterinária.