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ID
2652820
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Artigo 60 do Código de Trânsito Brasileiro, as vias urbanas, em função de sua utilização, são classificadas como:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CTB

     

    Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

            I - vias urbanas:

            a) via de trânsito rápido;

            b) via arterial;

            c) via coletora;

            d) via local;

  • Classificação das Vias Urbanas:

     

    Via de trânsito rápido – Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

     

    Via arterial – Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

     

    Via coletora – Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

     

    Via local – Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

     

    Classificação das Vias Rurais:

     

    Rodovia – Via rural pavimentada

    .

    Estrada – Via rural não pavimentada.

  • GABARITO ''D''

    _____________________________________________________________________________________________________________

     

    Classificação das VIAS URBANAS:

     

    Via de trânsito rápido: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 80km/h

     

    Via arterial: Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. 60km/h

     

    Via coletora: Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. 40km/h

     

    Via local: Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. 30km/h

    _____________________________________________________________________________________________________________

     

    Classificação das VIAS RURAIS:

     

    Rodovia: Via rural pavimentada.

    >>>> PISTA DUPLA: automóveis, camionetas e motocicletas 110km/h____Demais veículos 90km/h.

    >>>> PISTA SIMPLES: automóveis, camionetas e motocicletas 100km/h____Demais veículos 90km/h

     

    Estrada: Via rural não pavimentada. 60km/h

  • Mnemônico para gravar aa vias urbanas e, respectivamente, suas velocidades. Muito simples, só lembrar do TRACOLO.

     

    TR - Vias de Trânsito Rápido: 80 km/h

    A - Vias Arteriais: 60 km/h

    CO - Vias COlaterais: 40 km/h

    LO - Vias LOcais: 30 km/h

     

    OBS: Para lembrar das velocidades é só colocar as vias na ordem correta (TRACOLO) e ir diminuindo.

  • Classificação das VIAS URBANAS:

     

    Via de trânsito rápido: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 80km/h

     

    Via arterial: Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. 60km/h

     

    Via coletora: Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. 40km/h

     

    Via local: Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. 30km/h

    _____________________________________________________________________________________________________________

     

    Classificação das VIAS RURAIS:

     

    Rodovia: Via rural pavimentada.

    >>>> PISTA DUPLA: automóveis, camionetas e motocicletas 110km/h____Demais veículos 90km/h.

    >>>> PISTA SIMPLES: automóveis, camionetas e motocicletas 100km/h____Demais veículos 90km/h

     

    Estrada: Via rural não pavimentada. 60km/h

  • VIAS URBANAS -> TR A CO LO – 80/60/40/30 km/h.                                   (Transito Rápido 80 – Arterial 60 – Coletora 40 – Local 30)

    VIAS RURAIS -> MOCA DUPLA – 110km/h / 90 km/h demais veículos.          (MOCA – Motocicletas; Caminhonetas; Automóveis)

    VIAS RURAIS -> MOCA SIMPLES – 100km/h / 90 km/h demais veículos.       (MOCA – Motocicletas; Caminhonetas; Automóveis)

  •  

     a) nas rodovias de pista dupla:

      110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;       

      90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;     

            b) nas rodovias de pista simples:          

     100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;       

     90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;           

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).   

  • VIA URBANAS É TRACOLO!!!


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