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                                LETRA D   CTB   Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:         I - vias urbanas:         a) via de trânsito rápido;         b) via arterial;         c) via coletora;         d) via local; 
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                                Classificação das Vias Urbanas:   Via de trânsito rápido – Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.   Via arterial – Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.   Via coletora – Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.   Via local – Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.   Classificação das Vias Rurais:   Rodovia – Via rural pavimentada . Estrada – Via rural não pavimentada. 
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                                GABARITO ''D'' _____________________________________________________________________________________________________________   Classificação das VIAS URBANAS:   Via de trânsito rápido: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 80km/h   Via arterial: Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. 60km/h   Via coletora: Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. 40km/h   Via local: Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. 30km/h _____________________________________________________________________________________________________________   Classificação das VIAS RURAIS:   Rodovia: Via rural pavimentada.  >>>> PISTA DUPLA: automóveis, camionetas e motocicletas 110km/h____Demais veículos 90km/h. >>>> PISTA SIMPLES: automóveis, camionetas e motocicletas 100km/h____Demais veículos 90km/h   Estrada: Via rural não pavimentada. 60km/h 
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                                Mnemônico para gravar aa vias urbanas e, respectivamente, suas velocidades. Muito simples, só lembrar do TRACOLO.   TR - Vias de Trânsito Rápido: 80 km/h A - Vias Arteriais: 60 km/h CO - Vias COlaterais: 40 km/h LO - Vias LOcais: 30 km/h   OBS: Para lembrar das velocidades é só colocar as vias na ordem correta (TRACOLO) e ir diminuindo. 
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                                Classificação das VIAS URBANAS:   Via de trânsito rápido: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 80km/h   Via arterial: Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. 60km/h   Via coletora: Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. 40km/h   Via local: Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. 30km/h _____________________________________________________________________________________________________________   Classificação das VIAS RURAIS:   Rodovia: Via rural pavimentada. >>>> PISTA DUPLA: automóveis, camionetas e motocicletas 110km/h____Demais veículos 90km/h. >>>> PISTA SIMPLES: automóveis, camionetas e motocicletas 100km/h____Demais veículos 90km/h   Estrada: Via rural não pavimentada. 60km/h 
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                                VIAS URBANAS -> TR A CO LO – 80/60/40/30 km/h.                                   (Transito Rápido 80 – Arterial 60 – Coletora 40 – Local 30) VIAS RURAIS -> MOCA DUPLA – 110km/h / 90 km/h demais veículos.          (MOCA – Motocicletas; Caminhonetas; Automóveis) VIAS RURAIS -> MOCA SIMPLES – 100km/h / 90 km/h demais veículos.       (MOCA – Motocicletas; Caminhonetas; Automóveis) 
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                                   a) nas rodovias de pista dupla:   110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;              b) nas rodovias de pista simples:            100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;         90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;            c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).    
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                                VIA URBANAS É TRACOLO!!! 
 
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