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                                LETRA B   CTB   Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:         I - gravíssima - sete pontos;         II - grave - cinco pontos;         III - média - quatro pontos;         IV - leve - três pontos. 
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                                LETRA (B)   De acordo com o artigo 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: Gravíssima - sete pontos e multa de R$ 293,47
 Grave - cinco pontos e multa de R$ 195,23
 Média - quatro pontos e multa de R$ 130,16
 Leve - três pontos e multa de R$ 88,38
 
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                                Questão dada é questão cumprida! hehehe 
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                                GABARITO: B 
 
 LEVE - R$ 88,38 - 3 PONTOS MÉDIA - R$ 130,16 - 4 PONTOS GRAVE - R$ 195,23 - 5 PONTOS GRAVÍSSIMA - R$ 293,47 - 7 PONTOS GRAVÍSSIMA 3x - R$ 880,41 - 7 PONTOS GRAVÍSSIMA 5x- R$ 1.467,35 - 7 PONTOS GRAVÍSSIMA 10x- R$ 2.934,70 - 7 PONTOS GRAVÍSSIMA 20x- R$ 5.869,40 - 7 PONTOS 
 
 
 
 Bons estudos! 
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                                Essa aqui é só pra relaxar, pois nem em outra dimensão cairá na PRF 2019 kkkkkkk Letra B. 
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                                NUNCA QUE UMA QUESTÃO DESSE NÍVEL CAI NA MINHA PROVA KKK 
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                                     Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:        I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47; (7 pontos)                 II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23; (5 pontos)                  III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16; (4 pontos)             IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38.  (3 pontos)          GAB - B 
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                                75-43