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LETRA B
CTB
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
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LETRA (B)
De acordo com o artigo 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
Gravíssima - sete pontos e multa de R$ 293,47
Grave - cinco pontos e multa de R$ 195,23
Média - quatro pontos e multa de R$ 130,16
Leve - três pontos e multa de R$ 88,38
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Questão dada é questão cumprida! hehehe
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GABARITO: B
LEVE - R$ 88,38 - 3 PONTOS
MÉDIA - R$ 130,16 - 4 PONTOS
GRAVE - R$ 195,23 - 5 PONTOS
GRAVÍSSIMA - R$ 293,47 - 7 PONTOS
GRAVÍSSIMA 3x - R$ 880,41 - 7 PONTOS
GRAVÍSSIMA 5x- R$ 1.467,35 - 7 PONTOS
GRAVÍSSIMA 10x- R$ 2.934,70 - 7 PONTOS
GRAVÍSSIMA 20x- R$ 5.869,40 - 7 PONTOS
Bons estudos!
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Essa aqui é só pra relaxar, pois nem em outra dimensão cairá na PRF 2019 kkkkkkk
Letra B.
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NUNCA QUE UMA QUESTÃO DESSE NÍVEL CAI NA MINHA PROVA KKK
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Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47; (7 pontos)
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23; (5 pontos)
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16; (4 pontos)
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38. (3 pontos)
GAB - B
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75-43