SóProvas


ID
2652826
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro traz as pontuações para cada categoria de infração de trânsito cometida. São elas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CTB

     

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

            I - gravíssima - sete pontos;

            II - grave - cinco pontos;

            III - média - quatro pontos;

            IV - leve - três pontos.

  • LETRA (B)

     

    De acordo com o artigo 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    Gravíssima - sete pontos e multa de R$ 293,47
    Grave - cinco pontos e multa de R$ 195,23
    Média - quatro pontos e multa de R$ 130,16
    Leve - três pontos e multa de R$ 88,38

  • Questão dada é questão cumprida! hehehe

  • GABARITO: B


    LEVE - R$ 88,38 - 3 PONTOS

    MÉDIA - R$ 130,16 - 4 PONTOS

    GRAVE - R$ 195,23 - 5 PONTOS

    GRAVÍSSIMA - R$ 293,47 - 7 PONTOS

    GRAVÍSSIMA 3x - R$ 880,41 - 7 PONTOS

    GRAVÍSSIMA 5x- R$ 1.467,35 - 7 PONTOS

    GRAVÍSSIMA 10x- R$ 2.934,70 - 7 PONTOS

    GRAVÍSSIMA 20x- R$ 5.869,40 - 7 PONTOS



    Bons estudos!

  • Essa aqui é só pra relaxar, pois nem em outra dimensão cairá na PRF 2019 kkkkkkk

    Letra B.

  • NUNCA QUE UMA QUESTÃO DESSE NÍVEL CAI NA MINHA PROVA KKK

  •      Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

           I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47(7 pontos)        

            II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23; (5 pontos)         

            III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16; (4 pontos)    

            IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38.  (3 pontos)     

    GAB - B

  • 75-43