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a) Considera-se obra toda a atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação e manutenção. ERRADA - Art. 6º, II, Lei 8666/93
"II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais";
b)Considera-se serviço toda a construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. ERRADA - Art. 6º, I, Lei 866/93
"I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta";
c) Denomina-se compra toda aquisição remunerada de bens ou serviços, inclusive os de publicidade, para fornecimento de uma só vez. ERRADA - Art. 6º, III, Lei 8666/93
"III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente";
d) O Seguro-Garantia é o que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. CERTA - Art. 6º, VI, Lei 8666/93
e) Considera-se execução direta por empreitada de preço global a contratação de obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas. ERRADA - Art. 6º, VIII, a, Lei 8666/93
"a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total"; A empreitada por preço global é de execução INDIRETA.
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Garantia:
Licitações: 1%
Contrato: 5%
10 % (exceção, grande vulto)
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Alternativa a: INCORRETA.
Considera-se obra toda a atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação e manutenção.
Esse é o conceito de SERVIÇO.
Alternativa b: INCORRETA.
Considera-se serviço toda a construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Esse é o conceito de OBRA.
Alternativa c: INCORRETA.
Denomina-se compra toda aquisição remunerada de bens ou serviços, inclusive os de publicidade, para fornecimento de uma só vez.
Art. 6º, III, Lei n. 8.666: Denomina-se compra toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Alternativa d: CORRETA.
O Seguro-Garantia é o que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
Disposição literal do artigo 6º, VI, da Lei n. 8.666.
Alternativa e: INCORRETA
Considera-se execução direta por empreitada de preço global a contratação de obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas.
Esse é o conceito de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
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a) Considera-se obra toda a atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação e manutenção. (SERVIÇO).
b) Considera-se serviço toda a construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. (OBRA).
c) Denomina-se compra toda aquisição remunerada de bens ou serviços, inclusive os de publicidade, para fornecimento de uma só vez. ( OU PARCELADO).
d) O Seguro-Garantia é o que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. ( DE ACORDO COM A LEI).
e) Considera-se execução direta por empreitada de preço global a contratação de obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas. ( PREÇO CERTO E TOTAL).
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A questão está relacionada com as definições contidas na seção II da Lei 8.666/93 e se limita a exigir conhecimentos acerca do texto expresso dos dispositivos legais.
Alternativa “a": Errada. Nos termos do art. 6⁰, I, da Lei 8.666/93: “Obra – toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta".
Alternativa “b": Errada. Nos termos do art. 6⁰, II, da Lei 8.666/93: “Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais".
Alternativa “c": Errada. Nos termos do art. 6⁰, III, da Lei 8.666/93: “Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente".
Alternativa “d": Correta. Nos termos do art. 6⁰, VI, da Lei 8.666/93: “Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos".
Alternativa “e": Errada. Nos termos do art. 6⁰, VII, da Lei 8.666/93: “Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios". Cabe destacar que a empreitada por preço global é um dos regimes da execução indireta, hipótese em que o órgão ou entidade contrata com terceiros. A empreitada por preço global é o regime adotado quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Gabarito do Professor: D