GAB E
Livro Planejamento e Controle de Obras - Limmer (1997)
Pág 324
Entende-se que os custos administrativos são os custos indiretos, que são custos independentemente das atividades produzidas pela obra. No caso material de consumo de escritório, energia elétrica e comunicações, despesas com manutenção do escritório e amortização* da compra ou aluguel do imóvel sede da empresa são custos administrativos.
Já o salário e férias da mão de obra são elementos que têm que ser fixos e definidos anteriormente, ou seja, são custos diretos, associados à execução da atividade.
*parcela anual retirada pelo proprietário de uma empresa para atender à depreciação de bens ativos (máquinas, equipamentos, móveis etc.).
Segundo o autor:
Custo direto
- Associado à execução da atividade
- Representa o custo do serviço de campo
- Engloba mão de obra diretamente envolvida no serviço
- Engloba o material aplicado e o equipamento utolizado
Custo Indireto
- São custos que ocorrem independentemente das atividades produzidas pela obra e não são incluídas nas composições dos custos unitários dos serviços
- Inclui despesas de mobilização, manutenção do canteiro de obras, despesas correntes (material de escritório, contas de agua, luz...), equipe técnica (engenheiro, mestre, encarregado), e equipe administrativa (secretária, contínuo, coperia)
- Salário do mestre, a alimentação da equipe e o custo de vigilância do canteiro serão os mesmos, quer a obra produza 200 m³ ou 30 m³ de concreto em um mês.
Administração local: seu custo é representado pelo somatório dos salários e encargos dos componentes da respectiva equipe (inclui serviços gerais e apoio) adicionado de despesas diversas (veículos para transporte de pessoal, combustível, manutenção, energia, cópias, telefonia, fotografias, material de escritório, medicamento, consultoria, aluguéis, segurança).
O custo de mão de obra é o salário/hora acrescido dos encargos sociais.