SEÇÃO I Dos Instrumentos em Geral
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
III – planejamento municipal, em especial: a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) zoneamento ambiental; d) plano plurianual; e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) gestão orçamentária participativa; g) planos, programas e projetos setoriais; h) planos de desenvolvimento econômico e social;
IV – institutos tributários e financeiros: a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; b) contribuição de melhoria; c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
V – institutos jurídicos e políticos: a) desapropriação; b) servidão administrativa; c) limitações administrativas; d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano; e) instituição de unidades de conservação;f) instituição de zonas especiais de interesse social; g) concessão de direito real de uso; h) concessão de uso especial para fins de moradia; i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; j) usucapião especial de imóvel urbano; l) direito de superfície; m) direito de preempção; n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; o) transferência do direito de construir; p) operações urbanas consorciadas; q) regularização fundiária; r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos; s) referendo popular e plebiscito;
gab. E
Complementando....
institutos tributários e financeiros:
~~~~~~~~~~ IPTU CONTRIBUI P/ INCENTIVOS~~~~~~~~~~~~~~~~
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU;
b) CONTRIBUIção de melhoria;
c) INCENTIVOS e benefícios fiscais e financeiros;
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III – planejamento municipal, em especial:
~~~~~~~~~~DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES~~~~~~~~~~~~
DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
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a) plano diretor;
d) plano plurianual;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social
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c) zoneamento ambiental;
f) gestão orçamentária participativa;
OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal,
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V – institutos jurídicos e políticos:
~~~~~~~~~~SERVIDOR ADM, REFEM DE LEI~~~~~~~~~~~~~~~~~~
~~~~~~~~~~OPERA o TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!
~~~~~~~~~~USU LIMITE PRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA
...
SERVIDor ADM, (servidão adm)
REFEm (Referendo popular e plebiscito)
DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)
LEi, (Legitimação de posse
...
OPERA (Operações urbanas consorciadas)
o TOMBAMENTO (tombamento)
do
PARCELAMENTO (Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
CON (Concessão)
ASSIS (Assistência técnica e jurídica)
OU (Outorga onerosa do direito de construir)
TRANSFira (Transferência do direito de construir)
...
USU (Usucapião especial de imóvel urbano
LIMITe (limitações administrativas)
PRE (Preempção)
da
INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social)
para
REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)
DESsa (desapropriação)
SUPER (Superfície)
CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)