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ID
2653384
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no tema "Direitos Políticos”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alt. E:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    a)§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    b)§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    c)VI - a idade mínima de:

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    d)§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

  • Complementando!


    Trata-se do princípio da anterioridade eleitoral, o qual é considerado cláusula pétrea.


  • GABARITO - E.

    PRINCÍPIO DA ANTINOMIA ELEITORAL.

  • a) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    b) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, osGovernadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    c) 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal.

    d) O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos. Michel Temer poderia se candidatar. Aqui no Goiás o Marconi saiu para senador e seu vice saiu candidato a governador.

    e) TUDO CORRETO.

  • Gabarito E:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    a)§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    b)§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    c)VI - a idade mínima de:

    b) trinta anos para Governador Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    d)§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

  • ERRADO

    a)§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    ERRADO

    b)§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    ERRADO

    c)VI - a idade mínima de: trinta anos para Governador Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    ERRADO

    d)§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    CORRETO

    e)Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de seis meses contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico ou corrupção.

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da Republica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até dois meses antes do pleito.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • A idade mínima para concorrer aos cargos de Governador e Vice-Governador de Estado é de 40 anos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos não poderão ser reeleitos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.   

  • PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

  • Fui por eliminação e sobrou a ultima...

    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a CORRETA:

    a) ERRADA.  O mandato eletivo poderá ser impugnado no prazo de QUINZE DIAS da diplomação (art. 14, §10, CF).

    Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    b) ERRADA.  Necessitam renunciar com SEIS MESES antes do pleito, e não dois meses. (art. 14, §6º, CF).

    Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    c) ERRADA. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR é de TRINTA ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [...]

    d) ERRADA. Eles PODEM ser eleitos por UM período subsequente (art. 14, §5º, CF).

    Art. 14. [...] § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.        

    e) CORRETA.   A lei que alterar o processo eleitoral NÃO se aplica à eleição que ocorrer até UM ANO DE SUA VIGÊNCIA. (art. 16, CF)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    GABARITO: LETRA “E”

  • Como estamos procurando a alternativa correta, vamos marcar a letra ‘e’, que traduz o art. 16 da CF/88 (Princípio da Anterioridade Eleitoral). 

    As demais alternativas são falsas: 

    - Letra ‘a’: o prazo é de 15 dias (e não seis meses) nos termos do art. 14, § 10, CF/88. 

    - Letra ‘b’: a assertiva é falsa, em razão de apresentar prazo equivocado. Lembremos: a desincompatibilização deve ocorrer em até seis meses antes da eleição.

    - Letra ‘c’: a idade mínima para concorrer aos cargos de Governador e Vice-Governador é de 30 anos (art. 14, § 3º, VI, CF/88). 

    - Letra ‘d’: poderão sim. A EC 16/1997 modificou alguns dispositivos constitucionais e passou a admitir a reeleição, na chefia do Poder Executivo, para um único período subsequente.

    Gabarito: E

  • GABARITO E

    a) Art.14, § 10. (AIME) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude

    b) Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    c) É de 30 anos (3530-2118)

    d) Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    e) Art. 16 A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência.

    A título de aprofundamento:

    Súmula 9, TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. 

    Súmula vinculante 18-STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal 

  • Resposta certa é alternativa "E", de acordo com o artigo 16 da CF/88 (princípio da anualidade eleitoral).