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ID
2653435
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao concurso de agentes, o Direito Penal brasileiro adotou, como regra, a teoria:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    O concurso de pessoas é o cometimento da infração penal por mais de um pessoa. Tal cooperação da prática da conduta delitiva pode se dar por meio da coautoria, participação, concurso de delinquentes ou de agentes, entre outras formas. Existem ainda três teorias sobre o concurso de pessoas, vejamos:

    a) teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal.

    b) teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126. O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.

    c) teoria dualista: segundo tal teoria, quando houver mais de um agente, com diversidades de conduta, provocando-se um resultado, deve-se separar os coautores e partícipes, sendo que cada "grupo" responderá por um delito.

    https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas

  • Correta, B

                                                                                     TEORIA UNITÁRIA:

     

    Teoria Unitária, também denominada de Monista: Quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal. Em outras palavras é dizer que: de acordo com essa teoria, todos os agentes irão responder pelo mesmo crime, porém, na medidade de sua culpabilidade. 

     

    Vale a pena ficar atento ao seguinte informativo do STF:

    INF. 855 – STF => Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal, não esteja presente no local ou que sua participação se revele de menor importância. 

  • Monista (ou monística ou unitária) – A codelinquência (concurso de agentes) deve ser entendida, para esta teoria, como CRIME ÚNICO, devendo todos responderem pelo mesmo crime. É a adotada pelo CP. Isso não significa que todos que respondem pelo delito terão a mesma pena. A pena de cada um irá corresponder à valoração de cada uma dascondutas (cada um responde “na medida de sua culpabilidade). Em razão desta diferenciação na pena de cada um dos infratores, diz-se que o CP adotou uma espécie de teoria monista temperada (ou mitigada). GAB B
  • LETRA A

    teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal.
     

  • Teoria Unitária= ainda que 2 ou mais pessoas realizem condutas diversas e autônomas, considera-se praticado só um crime para todos

  •  a teoria unitária ou monista = Havendo concurso de pessoas haverá um só crime;

    a teoria dualista = Para a teoria dualista haveria na hipótese um crime para os autores e outro para os partícipes;

    a teoria pluralista = A teoria pluralista, por sua vez, vai além e afirma que há um crime distinto para cada participante


  • Teorias --> Monista/Igualitária/Unitária

    Gabarito B

  • teoria monista, todos respondem pelo mesmo crime, porem na medida de sua participação

    Lembrando que estupro tem uma exceção,

    se ocorrer da vitima consentir e a pessoa realizar o aborto.

    ela responde pelo crime de consentir, e a pessoa pelo outro artigo, que é o de realizar o aborto com consentimento.

    Ele faz parte da teoria pluralista, sendo uma exceção à monista.

  • Gab B

  • Assertiva b

    o Direito Penal brasileiro adotou, como regra, a teoria: Unitária ou monista

  • Alternativa B

    De forma bem sucinta.

    Teoria Unitária/Monista: Responderão pelo mesmo crime, conforme a culpa.

    Teoria Pluralista: Respondem por vários crimes.

    Teoria Dualista: Partícipe responde por um crime e autor por outro, ''2 crimes''.

  • Monista (ou monística ou unitária) à A codelinquência (concurso de agentes) deve ser

    entendida, para esta teoria, como CRIME ÚNICO, devendo todos responderem pelo

    mesmo crime. É a adotada pelo CP. Isso não significa que todos que respondem pelo

    delito terão a mesma pena. A pena de cada um irá corresponder à valoração de cada

    uma das condutas ( cada um responde na medida de sua culpabilidade )

  • Também chama de Monística ou Monista.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Teoria monista, unitária ou igualitária. (Teoria adotada pelo código penal).

    Todos os agentes que contribuem para a pratica de uma mesma infração penal, respondem pelo mesmo crime, porém, na medida de sua culpabilidade.  Distinguindo os autores dos participes do delito.

    REQUISITOS PARA O CONCURSO DE PESSOAS:

    Bizú: P R I L

    Pluralidade de Agentes

    Relevância Causal de Condutas

    Identidade do Crime

    Liame Subjetivo

    PLURALIDADE DE AGENTES: É indispensável à participação de mais de um agente para configurar concursos de pessoas, seja o crime monossubjetivo (delito que pode ser praticado por um único agente) ou plurissubjetivo (delito que necessita de dois ou mais agentes);

    RELEVÂNCIA CAUSAL E JURÍDICA: É necessária a relevância da conduta de cada co-autor ou participe, ainda que a contribuição seja de menor importância. Não há que se falar em concursos de pessoas se um deles em nada contribuir para o crime;

    IDENTIDADE DO CRIME: As condutas praticadas devem contribuir para o mesmo crime;

    LIAME SUBJETIVO: É o ajuste de vontade entre os agentes delituosos. Não é necessário que o vínculo seja prévio, podendo ocorrer de forma concomitante a pratica do delitoO ajuste nunca poderá ser posterior à consumação

  • Teoria UNITÁRIA ou TEORIA MONÍSTA===um fato===um crime

  • Monista (ou monística ou unitária) todos respondem pelo

    mesmo crime, na medida de sua culpabilidade.

  • Teoria monista/ unitária : Todos os agentes ( autores e partícipes) respondem pelo mesmo delito. Teoria adotada no art. 29, CP.

  • "A teoria monista, também conhecida como unitária, adotada pelo nosso Código Penal, aduz que todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Para a teoria monista, existe um crime único, atribuído a todos aqueles que para ele concorreram, autores ou partícipes. Embora o crime seja praticado por diversas pessoas, permanece único e indivisível." (Rogério Greco)

  • Resposta = B.

    Pessoal, cuidado para não se confundir, como foi meu caso.

    Se estivermos diante de uma infração penal;

    Temos três teorias;

    Agora se estivermos diante do concurso de pessoas, e quisermos entender o que é AUTORIA;

    Ai teremos outras subdivisão de teorias;

    Lembrando que mesmo essa teoria é dividida em outras duas;

    A) Objetivo Formal: (ADOTADA)

    > Autor = Realiza o núcleo do tipo;

    > Partícipe = Concorre sem realizar o núcleo do tipo.

  • GABARITO B

    Teoria Monista ( unitária ou igualitária): Para essa teoria, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível, sem qualquer distinção entre os sujeito. Todos e cada um, sem distinção, são responsáveis pela produção do resultado, em concepção derivada da equivalências das condições e também fundamente em questões de política criminal, em que se prefere punir igualmente os vários agentes que, de alguma forma, contribuíram para a prática de determinada infração penal.

    A teoria adotada pelo Código estabelece a existência de apenas um crime e a responsabilidade de todos os que concorrem para a sua prática. O art. 29 do CP, todavia, em sua parte final, faz uma ressalva no sentido de que todos incidem nas penas cominadas ao crime " na medida de sua culpabilidade".

  • Teoria Monista ou Unitária.

    Aquele que de qualquer modo concorre para o crime, incide a este na penas cominadas, na medida da sua culpabilidade.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva contida no seu enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos seus itens, de modo a verificar qual delas está correta.

    Há três teorias básicas quanto ao concurso de pessoas: a unitária ou monista, a dualista e a pluralista.
    Segundo a teoria monista ou unitária, todo aquele que, de alguma forma, concorre para uma infração penal, responde por ela, ainda que tenham praticado condutas diversas. 
    A teoria dualista, por sua vez, propugna que, cada pessoa que concorre para o delito, responde, como coautor ou partícipe, pela sua conduta. 
    Por fim, pela teoria pluralista, cada agente concorre por um delito distinto, de acordo com a conduta por ele praticada. 


    O Código Penal brasileiro adotou como regra a teoria unitária ou monista, como se pode verificar da leitura do seu artigo 29, senão vejamos: "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". 
    Ocorre que o Código Penal também permite exceções pluralistas a essa regra, como se dá, por exemplo, no caso de corrupção, em que há dois crimes relacionados (crime de corrupção passiva e crime de corrupção ativa).


    Ante essas considerações, há de se concluir que a alternativa correta é a constante do item (B).

    Gabarito do professor: (B)