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GABARITO B
A) ERRADO
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
B) CERTO
Art. 157. § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente,
C) ERRADO
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
D) ERRADO
Questão incompleta
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
E) ERRADO
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Que alternativa mais aletória a D. Faz tanto sentido quanto falar que japoneses são trumps e por isso o garoto comeu faróis, mas não gostou da viagem...
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Sobre a alt. E
Sistema do livre convencimento motivado: embora o juiz possua liberdade na aferiçao das provas, essa nao é irrestrita. Ele é obrigado a motivar suas decisões. ADOTADO EM REGRA NO CPP
Sistema da íntima convicção: confere ao julgador total liberdade de apreciação das provas, dispensando-se motivação fundamentada sobre a razão dele ter tomado aquelas decisões; (ADOTADO EXCEPCIONALMENTE, NO TRIBUNAL DO JURI)
Sistema legal ou tarifado: a decisão do julgador está fixada em critérios pré definidos. Ele não tem liberdade para avaliar a prova. Dizem que ainda há resquícios dos sistema da prova tarifada, no atual código de processo penal, ex. art. 158 do CPP, que impede que a confissão do acusado, nos crimes que deixam vestígios, supra a falta de exame de corpo de delito. Outro resquício do sistema da prova legal é a previsão do art. 232 paragrafo unico, pois condiciona a validade da fotografia do documento a sua autenticação.
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a galera ta comentando a letra (E) não estão enxergando o erro!!! kkk
o erro reside: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Olha o que a questão fala:
(E) O juízo singular formará sua decisão pela íntima convicção na apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, repetíveis e antecipadas.
(INTIMA CONVICÇÃO--> DISPENSA MOTIVAÇÃO) ADOTADO EXCEPCIONALMENTE NO JURI)
(LIVRE APRECIAÇÃO MOTIVADA--> ADOTADA PELO CPP. DEPENDE DE MOTIVAÇÃO)
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Questão ininteligível.
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Art. 157, § 3º, do CPP. Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente
X
Art. 9°, da Lei 9296/96. A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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Essa questao ta mais Aleatoria que os rolê do Ronaldinho...
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GABARITO = B
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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B) CERTO
Art. 157. § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
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Se você ler rápido, você erra...
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Em 05/11/19 às 17:08, você respondeu a opção B. Você acertou!
Em 02/09/19 às 23:11, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 12/04/19 às 17:08, você respondeu a opção E. Você errou!
Uma hora vai! kk
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mas gente... a letra E tá errado repetíveis! Eu li rápido e marquei... com essa rapidez não vou passar!! rs
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– PROVAS NO PROCESSO PENAL
– No Processo Penal admite-se prova INOMINADA (sem previsão), ATÍPICA (sem rito previsto) e FORA DA TERRA (produzida em juízo diverso).
– Mas, não é possível a utilização de PROVA ANÔMALA (com desvio de finalidade) ou IRRITUAL (produzida sem observância ao procedimento legal).
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Assertiva B
Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
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INCORRETA
A) São admissíveis as provas derivadas das ilícitas, quando evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte dependente das primeiras.
Art 157 § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
CORRETA
B) Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
INCORRETA
C) É facultado ao juiz determinar, no curso do inquérito policial, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Art 156 II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
INCORRETA
D) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer sendo, porém, facultado ao juiz de ofício.
O ponto final da questão traz o sentido de que que a prova da alegação também recai sobre o juiz, embora de oficio. Entretanto, no seu dispositivo original (Art 156) a assertiva é seguida por dois pontos, precedendo os atos que são facultados ao juiz, de oficio.
INCORRETA
E) O juízo singular formará sua decisão pela íntima convicção na apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, repetíveis e antecipadas.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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GABARITO B
A) ERRADO
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
CPP - LETRA DE LEI
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A
questão traz a temática de provas no processo penal. "Prova"
pode ser conceituada como o conjunto de elementos produzidos pelas
partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do
convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a
produção de prova auxilia na formação do convencimento do
magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.
Às
assertivas:
A)
São admissíveis as provas derivadas das ilícitas, quando
evidenciado o
nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas
puderem ser obtidas por uma fonte dependente das primeiras.
Incorreta.
São admissíveis as
provas derivadas das ilícitas, quando não
evidenciado o nexo de
causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser
obtidas por uma fonte dependente das primeiras, conforme o §1°
do art. 157 do CPP.
Art. 157.
São inadmissíveis,
devendo ser desentranhadas do processo, as provas
ilícitas,
assim entendidas
as
obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o
São também
inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não
evidenciado
o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas
puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
B)
Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada
inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial,
facultado às partes acompanhar o incidente.
Correta.
A assertiva contempla
a redação literal
do §3° do art. 157 do
CPP.
Art. 157.(...) §
3o
Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada
inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial,
facultado às partes acompanhar o incidente.
C)
É facultado ao juiz determinar, no
curso do inquérito policial,
a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto
relevante.
Incorreta.
É facultado ao juiz determinar, no
curso da instrução, ou antes de proferir sentença,
a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto
relevante, conforme o inciso
II do art. 156 do CPP.
Art. 156.
A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém,
facultado ao juiz de ofício:
(...) II – determinar,
no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização
de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
D)
A prova da
alegação incumbirá a quem a fizer sendo, porém, facultado ao juiz
de ofício.
Incorreta.
Em que pese a
assertiva estar com a redação
correta, contemplando
a redação literal do caput
do art. 156 do CPP, não
está completa, posto
que, a faculdade probatória do juiz de ofício não é ilimitada,
estando condicionada ao previsto nos incisos I e II do referido
artigo.
Art. 156.
A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém,
facultado ao juiz de ofício:
I –
ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção
antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a
necessidade, adequação e proporcionalidade da
medida;
II – determinar,
no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização
de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
E)
O juízo singular formará sua decisão pela íntima
convicção na
apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não
podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos
informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas
cautelares, repetíveis e antecipadas
Incorreta.
O juízo singular
formará sua decisão pela
livre apreciação da
prova produzida em contraditório judicial,
não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos
informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas
cautelares, repetíveis e antecipadas.
O
sistema
do livre convencimento motivado ou persuasão racional
prevalece no Brasil e está previsto no art.
155, caput do
CPP: Art. 155.
O juiz formará sua convicção pela livre
apreciação da prova produzida em contraditório judicial,
não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos
informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas
cautelares, não repetíveis e antecipadas.
O
sistema
da íntima convicção
prevê que o juiz possui ampla liberdade para decidir e que está
dispensado da motivação, não sendo esse o sistema adotado pelo
Código de Processo Penal. Como
visto acima o direito brasileiro adota o sistema do livre
convencimento motivado ou persuasão racional. Entretanto,
destaca-se que a única hipótese existente em nosso ordenamento
jurídico do sistema da íntima convicção é o Tribunal
do Júri,
conforme o previsto no art. 5°, inciso XXXVIII da CD/88.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa B.