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ID
2653486
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alt. "B" correta:

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

            § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

            § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

  • § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Art. 38 da CF/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;(LETRA A)

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (GABARITO LETRA B)

            III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (LETRA D)

            IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

            V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. (LETRA E)

  • Mandatos eletivos:

    Federal, estadual ou distrital: Afastado do cargo e recebe a remuneração do cargo eletivo;

    Prefeito: Afastado do cargo e pode optar pela remuneração;

    Vereador: Pode acumular e receber ambas remunerações, dede que haja compatibilidade de horários.

  • Vereador pode acumular o cargo de servidor público e de vereador, além de receber os dois salários (remuneração serviço público + subsídio do vereador), se houver compatibilidade de horários.

    Prefeito pode optar pela remuneração, mas não pode cumular os dois cargos.

    Deputados, governadores, senadores e toda a prole: não tem opção de acumular cargos, muito menos optar por um valor ou outro.

  • VII-Acumulação de cargo dos poderes executivo e legislativo. 

    a)Mandato FEDERAL e ESTADUAL não acumula Remuneração com o cargo público ( remuneração apenas do CARGO ELETIVO)

    b)PREFEITO não acumula Remuneração com o cargo público ( escolhe uma OU a outra remuneração )

    c)VEREADOR (com compatibilidade de horário)  acumula Remuneração com o cargo público

    d)VEREADOR (sem compatibilidade de horário) não acumula Remuneração com o cargo público ( escolhe uma OU a outra remuneração )

  • Sobre a letra C -

    Da Licença para Atividade Política

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1º  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.      

    § 2º  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

  • GABARITO B

    a) Art. 38, I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; Além disso não a previsão constitucional para optar pela remuneração

    b) Art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    c) Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, observados os seguintes aspectos:

    Com remuneração, pelos de três meses anteriores a data da eleição.

    Sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;

    d) Art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    e)  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse