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Alt. B:
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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O erro da assertiva "d"
Desde que haja compatibilidade de horários, admite-se, APENAS, a acumulação de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da saúde.
Mas sabemos que existem outras hipóteses de acumulação.
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Cargos técnicos são os que indicam a aquisição de conhecimentos técnicos e práticos necessários ao exercício das respectivas funções. Já os cargos científicos dependem de conhecimentos específicos sobre determinado ramo científico. Normalmente, tal gama de conhecimento é obtida em nível superior; essa exigência, porém, nem sempre está presente, sobretudo para os cargos técnicos. Por outro lado, não basta que a denominação do cargo contenha o termo “técnico”: o que importa é a que suas funções, por serem específicas, se diferenciem das meramente burocráticas e rotineiras.”(CARVALHO FILHO, p. 605)
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Gaba: B
As regras de acumulação alcançam, também, as sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público.
Ou seja, alcança a Adm Direta = União/Estados/Municípios/Distrito Federal e Adm Indireta = F.A.S.E. (Fundações Públicas/Autarquias/Sociedade de economia mista/Empresas públicas)
Deus ajuda quem estuda!
Continue até depois do máximo!
Alcance o impossível!
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Vou responder uma a uma para ajudar quem tem dúvida:
A) ERRADA
Cargo Técnico : o cargo para cujo exercício seja exigida habilitação em curso legalmente classificado como técnico, de grau ou de nível superior de ensino, pode ser aqueles tecnólogos que o pessoal chama, que se faz junto ao nível médio, por exemplo.
Cargos Científicos: são aqueles ligados à área de pesquisa científica. Exemplos são os e cientistas.
Então quando a alternativa A diz que somente o cargo para cujo provimento se exija grau superior de escolaridade ela está errada.
B) CORRETA
Lei 8.112/90 - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
C) ERRADA
O texto constitucional permite sim:
É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Se puder acumular, poderá receber o a remuneração de servidor público + o provento da aposentadoria.
D) ERRADA
Quais podem acumular?
Saúde + Saúde
Professor + Professor
Professor + Cargo técnico ou científico
E) ERRADA
Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência.
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Galera cuidado com o comentário da "Flavi" pois o curso de tecnólogo é considerado nível superior em tecnologia,o curso técnico é que é considerado de nivel médio e pode ser feito junto com o ensino médio.