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Os juros de mora sao devidos a partir do transito em julgado
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O prazo quinquenal darepetição de indébito previsto na LC 118/2005 vale apenas para ações ajuizadas após o início de sua vigência.
STJ entende que o locatário não tem legitimidadeativa para a ação de repetição de indébito tributário do IPTU.
Abraços
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S. 188, STJ. Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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DECISÕES DO STJ e STF EM DESFAVOR DO VERDADEIRO CIDADÃO CONTRIBUINTE É DE LASCAR O PA__ DO SACI. VÁRIOS HORRORES SÃO COMETIDOS, ISSO NÃO SIGNIFICA JUSTIÇA, ISSO É BRASIL.
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juros de mora -> a partir do trânsito em julgado;
atualização monetária -> desde o momento do pagamento indevido
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GABARITO: ERRADO
SÚMULA Nº 188 - STJ
OS JUROS MORATÓRIOS, NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO, SÃO DEVIDOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
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é certo que o fazenda pública só paga após o trânsito em julgado se assim é não pode estar em mora desde a citação
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Além da Súmula 188, STJ. "Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença".
Temos a previsão do Art. 167, parágrafo único, do CTN:
Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.