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ID
2653741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do direito tributário e do sistema tributário nacional, julgue o item.


Considere que determinado contribuinte tenha ajuizado ação de repetição de indébito contra a fazenda pública municipal, em razão do recolhimento a maior do ISS, e que, após regular trâmite processual, a sentença que julgou procedente o pedido tenha transitado em julgado. Nessa situação, os juros de mora são devidos a partir da data da citação da fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • Os juros de mora sao devidos a partir do transito em julgado
  • O prazo quinquenal darepetição de indébito previsto na LC 118/2005 vale apenas para ações ajuizadas após o início de sua vigência.

    STJ entende que o locatário não tem legitimidadeativa para a ação de repetição de indébito tributário do IPTU.

    Abraços

  • S. 188, STJ. Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

  • DECISÕES DO STJ e STF EM DESFAVOR DO VERDADEIRO CIDADÃO CONTRIBUINTE É DE LASCAR O PA__ DO SACI. VÁRIOS HORRORES SÃO COMETIDOS, ISSO NÃO SIGNIFICA JUSTIÇA, ISSO É BRASIL.

  • juros de mora -> a partir do trânsito em julgado;

    atualização monetária -> desde o momento do pagamento indevido

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 188 - STJ

     

    OS JUROS MORATÓRIOS, NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO, SÃO DEVIDOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

  • é certo que o fazenda pública só paga após o trânsito em julgado se assim é não pode estar em mora desde a citação
  • Além da Súmula 188, STJ. "Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença".

    Temos a previsão do Art. 167, parágrafo único, do CTN:

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

     Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.