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ID
2653852
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Torres - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Qual o instrumento de política urbana, definido pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que pode ser aplicado a áreas urbanas de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor e este não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural?

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.


    Usucapião especial de imóvel urbano:

    Usucapião simples : em área de até 250 m², utilizada para moradia por cinco anos ininterruptamente e sem oposição. Quando o morador não for proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Direito este não concedido ao mesmo possuidor mais de uma vez. Usucapião coletivo: em áreas com mais de 250 m², ocupadas por cinco anos ininterruptos e sem oposição, para moradia de várias famílias onde não for possível definir os limites dos lotes.


  • LEI  10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

    Da usucapião especial de imóvel urbano

    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Artigo alterado pela lei nº 13.465, de 2017

    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)


    Importante atentar para a nova redação que não menciona mais "população de baixa renda". Também traz outra interpretação em relação á área. Note que as áreas de determinados possuidores podem eventualmente ser superiores a 250m² desde que a área total do núcleo urbano no qual está inserido, dividida pelo número de possuidores, seja inferior a 250m²/possuidor.

    Mantém-se a exigência de "que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural" Satisfazendo essas condições o núcleo urbano poderá ser usucapiado coletivamente.

  • Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.