ID 2653861 Banca FUNDATEC Órgão Prefeitura de Torres - RS Ano 2016 Provas FUNDATEC - 2016 - Prefeitura de Torres - RS - Arquiteto e Urbanista Disciplina Arquitetura Assuntos Políticas Públicas Urbanismo Assinale a alternativa INCORRETA em relação à regularização fundiária no município de Torres, conforme a Lei nº 4.170/2008. Alternativas A regularização fundiária consiste em uma intervenção jurídica e social feita pelo Município que, visando melhorar as condições de vida, regulariza assentamentos precários, tanto no aspecto da morada como no aspecto ambiental (esgoto, luz, água, canalização pluvial, áreas verdes, pavimentação, iluminação pública, etc.). O loteamento, previamente aprovado, destinado à urbanização específica ou à edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, deverá ter lotes com área mínima de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada mínima de 5,00m (cinco metros). O órgão municipal competente instaurará processo administrativo para fins de regularização fundiária, a partir da notificação dos proprietários da gleba, ou dos lotes parcelados, ou dos responsáveis pelo parcelamento, para que apresentem documentos no prazo de quarenta e cinco (45) dias. As vias de comunicação, existentes ou previstas do traçado, de um loteamento que não atende às necessidades de circulação devido ao gabarito ser reduzido, deverão ser alteradas, assim como a planta do loteamento. Caso não haja a possibilidade do resgate de áreas institucionais e verdes, a título de medida compensatória, o Município buscará do responsável o ressarcimento correspondente, a fim de que o quantitativo (quantum) sirva para futuros investimentos nas Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS). Responder Comentários § 3º Das alterações previstas no § 2º deste art. 7º, os lotes terão área de no mínimo de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e não poderão resultar lotes com testada inferior a 5,00m (cinco metros), salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, conforme Lei Federal nº 6.766, de 1979, alterada pela redação da Lei Federal nº 9.785, de 1999.