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ID
2653957
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão eletrônico foi introduzido no país a partir da Lei 10.520/2002, que expressamente assegurou tal possibilidade. Na fase recursal do pregão eletrônico,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Lei 10.520/2002

     

    Art. 4o, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • Fase recursal

    E- abre-se a possibilidade de formulação de RECURSOS administrativos, assegurado o direito de contra-manifestação aos demais participantes. 

  • PREGÃO ELETRÔNICO?

    Não deveria ser 5.450/2005?