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ID
2653990
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O parágrafo único do art. 11 do Decreto n. 6.029/2007 (que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e dá outras providências) define: “Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta”. O conceito de agente público definido no referido decreto

Alternativas
Comentários
  • letra a

  • Gabarito A

    Dec. 6.029/07

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

  • Gabarito A

    Dec. 6.029/07

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

  • kkk...  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto,

  • Questão de português (interpretação) rssrsrsrsrsr

  • Questão de português (interpretação) rssrsrsrsrsr. Letra A

  • Questões tão óbvias assim são um grande perigo para quem estuda muito, kkkkk, pois, ao ler o enunciado, o candidato tende a ir além do que está simplesmente ali escrito. Acabei errando a questão por isso, kkkkkk. Fora que a resposta tão óbvia veio justamente na letra A), que é considerada o famoso: "A de apressado".  

  • A própria questão já diz a resposta kkkk

  • Errei porque vi EVENTUAL marquei (C)

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.  

  • Essa definição é muito parecida com a definição da lei 8.429/92, logo faz o candidado pensar que é um conceito usado no Direito de maneira geral

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992:

    Art. 2º    Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (Adm. Dir e Indir).

  • Essa definição é muito parecida com a definição da lei 8.429/92, logo faz o candidado pensar que é um conceito usado no Direito de maneira geral

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992:

    Art. 2º    Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (Adm. Dir e Indir).

  • O cara acostumado com questões da cespe e vê uma coisa dessa ai kkkkkkkk

  • Ficar atento, pois no Decreto 6029 há possibilidade de agentes EVENTUAIS. Já no decreto 1171, só há caráter TEMPORÁRIO, e não eventual.