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ID
2654431
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

R. comunica a T. que em breve se desligará da sociedade empresarial que ambos mantêm, existente há dez anos. Sabendo que em breve passará à condição de único sócio da empresa, T, com a intenção de encontrar um novo parceiro, consulta seu advogado para saber sobre o risco de a sociedade se dissolver em função da ausência de pluralidade de sócios.


Considerando o Código Civil de 2002, o advogado informa a T que o prazo, em dias, para reconstituir a sociedade é de

Alternativas
Comentários
  • A resposta pode ser encontrada no art. 1.033 do Código Civil:

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    [...]

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    Portanto, o gabarito é alternativa E

  • Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    IMPORTANTE A LEITURA DO P.Ú DO MESMO ARTIGO, VEJA:

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste código.                  

  • O dispositivo (inciso IV) que gabarita a questão foi revogado pela Lei nº 14.195/2021.

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