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ID
2654458
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensada a licitação, nos termos da Lei n° 13.303/2016, de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, para

Alternativas
Comentários
  • A resposta pode ser encontrada no art. 4º, V da Lei nº. 13.303/16:

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: [...]

    V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

    Portanto, a alternativa correta é C.

  • Também consta na Lei 8.666\1993:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;    

     

     

  • Art 17 I c traz hipotese de dispensaveeeel :Permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    +++ Art. 24 X: É dispensavel - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;    

     

    POXA , DESSE JEITO CONFUNDE ... JA QUE A QUESTAO TRAZ A PALAVRA DISPENSADAAAAA

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

  • Lei 13.303/2016 
    Art. V 
    Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de 
    suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e 
    localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja 
    compatível com o valor de mercado, segundo avaliação previa;

  • Pessoal, cuidado!

    Aquestão trata da 13.303/2016.

    Apesar de ter muita similaridade com a lei 8.666, ela tem suas regras próprias.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 24 X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;  

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 13.303 de 2016.

    • Sociedade de economia mista, empresa pública e subsidiárias:
    A Lei nº 13.303 de 2016 dispõe sobre o Estatuto Jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A referida lei veio dar cumprimento, com quase vinte anos de atraso, ao artigo 173, §1º, da Constituição Federal. A lei é de âmbito nacional - aplicável a todas as esferas do governo (DI PIETRO, 2018).  
    Conforme exposto por Di PiETRO (2018), em se tratando das hipóteses de dispensa de licitação, cabe informar que são elencadas no art. 29 de forma semelhante à do art. 24 da Lei nº 8.666/93. O referido dispositivo inclui, XVII e XVIII, duas hipóteses que na Lei nº 8.666/93 seriam de licitação dispensada. 
    "O § 2º do artigo 29 contém norma que apenas acolhe entendimento da doutrina e do TCU no sentido de que as contratações de emergência não dispensam a responsabilização de quem deu causa à situação descrita no dispositivo, inclusive por ato de improbidade administrativa" (DI PIETRO, 2018).
    Art.29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
    V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidade precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia

    A) ERRADA, de acordo com o art. 29, V, da Lei nº 13.303 de 2016 - letra da lei

    B) ERRADA, de acordo com o art. 29, V, da Lei nº 13.303 de 2016 - letra da lei. A doação está relacionada com o art. 29, XVII da Lei nº 13.303 de 2016 -"na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação".
    C) CERTA, com base no art. 29, V, da Lei nº 13.303 de 2016 - letra da lei.

    D) ERRADA, de acordo com o art. 29, V, da Lei nº 13.303 de 2016 - letra da lei. A permuta está relacionada com o art. 29, XVI, da Lei nº 13.303 de 2016 - "na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta".
    E) ERRADA, de acordo com o art. 29, V, da Lei nº 13.303 de 2016 - letra da lei. A transferência está relacionada com o art. 29, XVI, da Lei nº 13.303 de 2016 - "na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta". 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: C
  • A pergunta pede conhecimentos sobre Lei 13.303/2016, que dispõe sobre a licitação nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Quanto a esta lei, vemos:

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

    RESPOSTA: Lei 13.303/2016, Art. 29, V

    GABARITO: Opção C

  • Na minha opinião a correta seria a letra D, pois a lei13303 não dispõe desse assunto, sendo assim, vale a regra da lei 8666. Devemos nos atentar para a diferença entre licitação  dispensável e dispensada. Na dispensável  segue a regra do art 24 da Lei 8666, e na dispensada segue a regra do art 17 da lei 8666, que trata da hipótese de permuta.

  • GABARITO: C

     

     

     

    | Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 - Licitação nas Empresas Estatais

    | Título II - Disposições aplicáveis às Empresas Públicas, às Sociedades de Economia Mista e às suas Subsidiárias que explorem Atividade Econômica de Produção ou Comercialização de Bens ou de Prestação de Serviços, ainda que a Atividade Econômica esteja sujeita ao Regime de Monopólio da União ou seja de Prestação de Serviços Públicos.

    | Capítulo I - Das Licitações

    | Seção I - Da Exigência de Licitação e dos Casos de Dispensa e de Inexigibilidade

    | Artigo 29

     

         "É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:"

     

    | Inciso V

     

         "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;" 

  • Questão bem seca , ou lembra ou chora simples assim

  • É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:   

    • obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 
    • outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00
    • não acudirem interessados à licitação anterior 
    • compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas
    • na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual