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ID
2654464
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Constitui ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei n° 2.846/2013, criar pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo, de modo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 5o  Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    IV - no tocante a licitações e contratos:

    e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

    f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

  • GABARITO LETRA D

    O enunciado da questão, apesar de incorreto ao mencionar o número da lei (12.846/13), está expressamente contido no art. 5º, IV, "e" da lei mencionada, senão vejamos:

    Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    IV - no tocante a licitações e contratos:

    e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

    Bons estudos!

  • Constitui ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei n° 2.846/2013, criar pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo, de modo fraudulento

  • Nos termos da Lei n° 12.846/2013:

    Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    IV - no tocante a licitações e contratos:

    e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

    Gabarito: alternativa “d”

  • Essa era tão óbvia que até li de novo o enunciado.

  • Atos Lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira

    E) Criar, de modo fraudulento ou irregularpessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

    Sigam: vocepolicial_