CFR – Cost and Freight: o exportador deve entregar a mercadoria no porto de destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte ficam, portanto, a cargo do exportador. O importador deve arcar com as despesas de seguro e de desembarque da mercadoria. A utilização desse termo obriga o exportador a desembaraçar a mercadoria para exportação e utilizar apenas o transporte marítimo ou hidroviário interior.
FAS – Free Along Ship: as obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria, já desembaraçada para exportação, no cais, livre junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os riscos, devendo pagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior.
FOB – Free on Board: o exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio.
Fonte: http://www.schualm.com.br/9fipe.htm
Gabarito: B
FCT (Freight or Carriage To): Frete ou Transporte para. O frete é pago até determinado local. O vendedor arca com os riscos da mercadoria até o transportador, providenciando embalagem, operação de checagem, documentação. O comprador arca com os riscos da mercadoria a partir do momento em que ela chegar ao destino, inclusive despesas alfandegárias, impostos e taxas.
FFT (Free on Rail, Free on Truck): Livre no vagão ou no caminhão. O vendedor libera a mercadoria, contratando transporte. Pode entregá-la na estação ferroviária ou rodoviária onde será feito o despacho. Os riscos e despesas da mercadoria são suportados pelo vendedor até a entrega da mercadoria em custódia na ferroviária ou rodoviária. Arca o vendedor com a checagem e embalagem da mercadoria. Providencia documento de embarque, certificado de origem, assim como documentação. O comprador fornece as instruções necessárias para o despacho. Responsabiliza-se pela mercadoria a partir da sua entrega à estação ferroviária ou rodoviária.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/transporte-internacional-mercadorias-incoterms.htm
http://www.loveira.adv.br/material/cci.htm