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ID
2654503
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.307/1996, para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do

Alternativas
Comentários
  • C)

    CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

  • Lei 9307/1996

    Art. 35.  Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça. 

     

  • ATENÇÃO para essa 'pegadinha' que já caiu em questão do CESPE.

     

    A questão pedia a resposta com base na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

     

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

     

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

     

     

    Sim, eles consideraram como certo a resposta que trazia o STF como competente. 

     

     

     

    Porém, o que vale é o que está na CF.

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

     

     

  • STJ HOMOLOGA SENTENÇA ESTRANGEIRA E JUIZ FEDERAL EXECUTA.