ATENÇÃO para essa 'pegadinha' que já caiu em questão do CESPE.
A questão pedia a resposta com base na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Sim, eles consideraram como certo a resposta que trazia o STF como competente.
Porém, o que vale é o que está na CF.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;