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ID
2654530
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos da Lei n° 7.652/1988, as embarcações brasileiras serão inscritas na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador ou onde for operar a embarcação, EXCETO as de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.652, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1988.

    Dispõe sobre o registro da Propriedade Marítima e dá outras providências.

    Art. 3o As embarcações brasileiras, exceto as da Marinha de Guerra, serão inscritas na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador ou onde for operar a embarcação. 

    Parágrafo único. Será obrigatório o registro da propriedade no Tribunal Marítimo, se a embarcação possuir arqueação bruta superior a cem toneladas, para qualquer modalidade de navegação.

    Resposta: Letra "C"

  • Primeiramente, cumpre ressaltar que a questão quer a EXCEÇÃO a regra sobre a inscrição das embarcações na capitania dos portos ou órgão subordinado.

    Conforme artigo 3º da Lei 7.652/1988:  "As embarcações brasileiras, exceto as da Marinha de Guerra, serão inscritas na capitania dos portos ou órgão subordinado, em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador ou onde for operar a embarcação."

    Ou seja, todas as demais alternativas da referida questão, as embarcações serão inscritas na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador ou onde for operar a embarcação.

    ATENÇÃO -  O Parágrafo único, do mesmo artigo, traz uma regra referente  ao registro da propriedade (embarcação) no Tribunal Marítimo:

    Será obrigatório o registro da propriedade no Tribunal Marítimo, se a embarcação possuir arqueação bruta superior a 100 (cem) toneladaspara qualquer modalidade de navegação.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.