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ID
2654539
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

X contratou com Z, empresário, proprietário de uma casa de festas infantis, o aluguel do estabelecimento para comemorar o aniversário de sua filha. O valor relativo ao uso do espaço foi pago antecipadamente. Na data da festa, para surpresa de X, as portas do estabelecimento estavam trancadas, sem ninguém no local. Com o objetivo de ser ressarcido do prejuízo, X moveu ação contra Z, em que, na fase de execução, o juiz determinou on-line a penhora de aplicação financeira mantida pelo réu.


Diante do exposto,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Art. 854. CPC/15. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

  • d) Art. 854

    ...

    § 5o Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.

    e) Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

     

  • “O art. 854 cuida da chamada ‘penhora on-line’ de dinheiro ou, como quer o título da Subseção V, ‘da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira’. [...] Assim é que está clara a distinção entre o bloqueio dos valores (que se dá na conta do executado) e a sua transferência para conta judicial (§ 5º); a postergação (nunca eliminação) do contraditório (caput e § 2º); o ônus do executado de arguir eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados ou a manutenção de indisponibilidade indevida (§ 3º) e a decisão a ser tomada a este respeito (§ 4º); o momento de transformação da indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, dispensada a lavratura de termo (§ 5º); os prazos para desbloqueio de valores indevidos (§§ 1º e 6º) e a responsabilidade do banco na demora do acatamento das determinações judiciais (§ 8º), todas elas transmitidas por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (§ 7º).”

    (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 520).

  •  a) o juiz pode determinar à instituição financeira que torne indisponíveis os valores existentes em nome do executado, se isto tiver sido comunicado ao executado antes. (sem dar ciência prévia do ato ao executado. art. 854, CPC) 

     

     b) o juiz pode determinar de ofício a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes no nome de Z. (a requerimento do exequente... art. 854 CPC) 

     

     c) o juiz pode determinar à instituição financeira que torne indisponíveis os valores existentes em nome do executado, se o exequente solicitar. (CORRETA. art. 854 CPC) 

     

    d) a lavratura de termo é necessária para que a indisponibilidade dos ativos financeiros se converta em penhora. (sem necessidade de lavratura de termo... art. 854, $ 5º do CPC) 

     

     e) a penhora de aplicação financeira só é cabível se o réu não tiver bens móveis no valor do quantum exequendo. (§ 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. art. 835 $ 1º CPC) 

  • GABARITO: C

    Não é por meio de ofício, mas por meio eletrônico. Ao executado não será dada ciência do ato. - se desse ciência ao executado da penhora, certamente ele retiraria todos os valores disponíveis, tornando a medida ineficaz.

    O NCPC regula a penhora online de bens do executado (NCPC, art. 854 e ss.), com algumas inovações no procedimento em relação ao que antes existia.

    Requerida essa forma de penhora, após requerimento do exequente, o juiz, sem dar ciência ao executado, determinará às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros do executado (NCPC, art. 854). O juiz deverá cancelar, em 24 horas, eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º).

  • BACENJUD NÃO PODE SER DETERMINADO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO.

  • Alternativa A) Acerca da penhora em dinheiro ou em aplicação financeira, dispõe o art. 854, caput, do CPC/15: "Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. O juiz somente determinará a indisponibilidade dos ativos financeiros do executado a requerimento do exequente, não podendo fazê-lo de ofício. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Esta possibilidade está prevista expressamente no art. 854, caput, do CPC/15. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 854, §5º, do CPC/15: "Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A lei processual é expressa em afirmar que a penhora em dinheiro ou em aplicação financeira é preferencial à penhora de outros bens móveis, senão vejamos: "Art. 835, CPC/15.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • C. o juiz pode determinar à instituição financeira que torne indisponíveis os valores existentes em nome do executado, se o exequente solicitar. correta

    art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

  • Gabarito C

    Muito importante ler à lei seca. Continuem.

  • quem advoga sabe que o BACENJUD , não só tem que ser requerido por petição, como também tem que recolher custas para a sua realização...