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ID
2654548
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

X, após solicitar, de forma insistente, que seu vizinho Y não deixasse seu cachorro solto nas áreas comuns do condomínio e não ser atendido, resolve mover ação judicial para ter seu pleito atendido. Na sala de mediação, em busca de alcançar um acordo com rapidez, o mediador R, pretendendo exercer uma postura colaborativa, utiliza técnicas de negociação, define em conjunto com as partes as regras procedimentais da audiência, sugere soluções para o litígio e estimula a cooperação entre todos.


Considerando-se o caso descrito e o Código de Processo Civil em vigor, o(a)

Alternativas
Comentários
  • Comentários do professor Ricardo Torques - Estratégia Concursos

    A questão cobra o conceito e funções da conciliação e mediação. Vejamos os §§ 2º e 3º, do art. 165, do NCPC:

    § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Observe que o mediador não deve oferecer solução ao conflito, essa é uma função do conciliador. O mediador deve auxiliar as partes de modo que elas possam chegar a soluções consensuais sozinhas.

    Dessa forma, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-processo-civil-transpetro/  Acesso em 29.04.2018.

     

  • a) mediador e as partes não têm autonomia para estabelecer normas procedimentais relativas à mediação.

    Art. 166. § 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

     

    b) mediador deve auxiliar na compreensão das questões em conflito, mas a sugestão para a solução do litígio cabe ao conciliador. GABARITO

    Comentário do Júnior Nunes. 

     

    c) mediador, assim como os membros de sua equipe, poderá depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

    Art. 166 § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

     

    d) aplicação de técnicas negociais é vedada, pois desrespeita a autonomia da vontade das partes.

    Art. 166 § 3o Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição.

     

    e) conciliação é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade e da publicidade.

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • Alugém poderia explicar a utilidade de diferenciar mediador e conciliador? Na prática, que diferença isso faz? Aliás, na prática, há essa diferença entre mediador e conciliador? Obrigado! 

  • CPC, art. 165, § 2 º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3 º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • MEDIAÇÃO / CONCILIAÇÃO

    PRINCÍPIOS INFORMADORES DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO (ART. 166/CPC):

    MNEMÔNICO: "CÓDIGO AVIII OU A8" 

    Confidencialidade

    Oralidade

    Decisão Informada

    GO (você acertou)

    AVIII (autonomia de vontade, independência, imparcialidade e informalidade)

    OBS 1) Deverá ser inscrito no cadastro nacional e em cadastro do tribunal de justiça ou do TRF.

    OBS 2) Requer capacitação mínima por meio de curso, realizada por entidade credenciada conforme critérios do CNJ.

    OBS 3) Advogado está impedido nos juízos em que desempenharem as funções de conciliador ou mediador. Sendo que o conciliador ou mediador ficam impedidos pelo prazo de 1ano, contado do término da última audiência em que atuaram de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

    OBS 4) Podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal

    OBS 5) Poderá fazer parte de quadro próprio do tribunal a ser preenchido por concurso público de provas e títulos e sua remuneração estará revista em tabela fixada pelo tribunal conforme parâmetros estabelecidos pelo CNJ.

     

    MEDIADOR - restabelece o diálogo

    Função do mediador: CPC, art. 165, §3º: § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Na mediação, visa-se recuperar o diálogo entre as partes. Por isso mesmo, são elas que decidem. As técnicas de abordagem do mediador tentam primeiramente restaurar o diálogo para que posteriormente o conflito em si possa ser tratado. Só depois pode se chegar à solução. Na mediação não é necessário interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhas, se mantém autoras de suas próprias soluções. Conflitos familiares e de vizinhança, por exemplo, muitas vezes são resolvidos apenas com o estabelecimento da comunicação respeitosa entre os envolvidos.

     

    CO-N-CILIADOR - sugere a solução  > N-ÃO C-ONHECE

    CPC, art. 165, §2º: O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    conciliação pode ser mais indicada quando há uma identificação evidente do problema, quando este problema é verdadeiramente a razão do conflito - não é a falta de comunicação que impede o resultado positivo. Diferentemente do mediador, o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução.Essa polarização pede uma intervenção do conciliador no sentido de um acordo justo para ambas as partes e no estabelecimento de como esse acordo será cumprido. Causas trabalhistas costumam ser um objeto onde a conciliação atua com eficiência.

  • 17

    )

    CONCILIADOR>


    A)Sugere soluções

    B) Sem vínculo entre as partes

    Exemplo> normalmente ocorre nos litígios de débitos entre aluno e a faculdade, causas trabalhistas. Essas seções são bem rápidas. Normalmente, pelo menos nas quais eu assisti, não passavam de 10 minutos e sempre não eram solucionadas.


    MEDIADOR>

    A)Auxilia a compreender as questões e interesses em conflito

    B) Não tem vínculo entre as partes

    Exemplo> São seções bem demoradas. Em média, duram de 2 a 4 horas. Aqui, para ficar mais fácil diferenciar. Na mediação envolve sempre família. É o pai que não paga pensão, a mãe que foi embora e agora quer ter acesso ao filho (a). As seções de mediação tem um teor emocional muito grande. Digo isso por já ter sido mediador. Já vi separações, discussões entre casais sobre traições, marido que não queira se separar da esposa, casamento desfeito de forma amigável entre as partes, enfim... pura emoção a mediação. E aqui, precisa mesmo deixar que as partes cheguem a uma solução, pois normalmente envolve família.




     


  • Mediador= mãe = mais próximo

    Conciliador= cara = mais distante

  • Só lembrar que o mediador cria uma ''ponte'' entre os que tem vínculo!

  • Acerca da intermediação feita por conciliador ou por mediador, dispõe o art. 165, do CPC/15: "§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos".

    Conforme se nota, a partir do momento que o colaborador passou a definir as regras junto com as partes e a sugerir soluções para o litígio, ele passou a atuar como conciliador e não mais como mediador.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Será que essa diferença existe na prática? 

  • Acerca da intermediação feita por conciliador ou por mediador, dispõe o art. 165, do CPC/15: "§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos".

    Conforme se nota, a partir do momento que o colaborador passou a definir as regras junto com as partes e a sugerir soluções para o litígio, ele passou a atuar como conciliador e não mais como mediador.

    Gabarito: Letra B.

  • Demorei a captar essa B, mas acertei!

    abraços

  • Gabarito B.

    Mediador não pode propor soluções mas pode conduzir as partes.

    Estratégia concursos

  • Alguém para me lembrar os princípios do conciliador e do mediador?