Gabarito E
Comentários:
A demonstração do valor adicionado representa um dos elementos componentes do balanço social e tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período.
Com efeito, a DVA presta informações aos agentes econômicos interessados na empresa, como empregados, clientes, fornecedores, financiadores e governo.
Mas, o que vem a ser valor adicionado? A definição pode ser encontrada no corpo do Pronunciamento do CPC, que propõe:
valor adicionado representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade.
GAB:E
Lei 6404:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa;(OBRIGATÓRIA,só sendo dispensada p/ companhias fechadas com PL menor que 2milhoes)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: (IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.)
(...)
II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.