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ID
2655112
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, é atividade privativa do enfermeiro a

Alternativas
Comentários
  •  

    DECRETO N 94.406/87

     

    Art. 8º Ao ENFERMEIRO incumbe:

     

    I – privativamente:

     

    a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;

    b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;

    d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;

    e) consulta de Enfermagem;

    f) prescrição da assistência de Enfermagem;

    g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

    II – como integrante da equipe de saúde:

    a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

    b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

    c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

    d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

    e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

    f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;

    g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

    h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

    i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

    j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

    l) execução e assistência

    obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

    m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

    n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

    o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

    p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

    q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;

    r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.