A questão fala de ação que não seja PREVENTIVA,
São ações preventivas:
-acompanhamento da gravidez:
-programas de imunização;
-promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis
-controle da gestante de alto risco
*****Somente a alternativa C traz ação que visa atenuar um fato já existente.
Desde 9 de setembro de 1993, a Portaria MS/SAS 116 inclui no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIASUS a concessão de órteses e próteses e materiais especiais, bem como a adaptação e treinamento do paciente, realizada por unidades públicas de saúde designadas pelas Comissões Intergestores Bipartite, cabendo ao gestor estadual/municipal, em conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para essa dispensação (BRASIL, 1993a). Em complementaridade à lei anterior, a Portaria MS/SAS 146, de 14 de outubro de 1993, estabelece diretrizes gerais para a concessão de órteses e próteses pela assistência ambulatorial, ficando sob a responsabilidade das secretarias estaduais e municipais a definição de critérios e fluxos para a dispensação, bem como a coordenação, a supervisão, a avaliação e o controle (BRASIL, 1993b).