SóProvas


ID
2655556
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um médico que trabalha em um hospital geral, sem saber, prescreve um medicamento que estaria contraindicado para um determinado paciente com asma, e este vem a falecer, pelo uso da medicação prescrita. Nesse caso, o médico não perguntou, e o paciente não informou que não poderia usar aquele tipo de medicação. A família resolve propor uma ação indenizatória contra o médico e o hospital.


Com base nessas informações, além do processo criminal e da denúncia no CRM, a responsabilidade civil atribuída a cada um dos réus – médico e hospital – é do tipo

Alternativas
Comentários
  • se é responsabilidade civil já é objetiva para a organização, ou seja, não tem para onde correr o órgão vai responder por isso, isso é objetiva

    a subjetiva, no caso de responsabilidade civil, necessita de comprovação, foi esse médico msm? foi assim? foi assado?

    mas a organização vai responder de forma civil e o médico de forma criminal. isso é certo, porém uma ação pode acumular-se com outra, ou seja, o médico ainda pode responder de forma civil subjetiva, caso comprovado!

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO:

    Quando o profissional da área médica comete um erro, causando dano a alguém, ele deve responder por isso, desde que comprovada sua culpa. É o que se chama de RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, logicamente, na esfera judicial, após garantidos o contraditório e a ampla defesa. No caso de erro médico, o paciente tem que provar a culpa do médico que o assistiu.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL:

    A RESPONSABILIDADE OBJETIVA é aquela que independe da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, necessitando apenas da comprovação da existência do dano.