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ID
2655952
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 à próxima questão.

Conforme o art. 15, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • LAI, art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

     

    GABARITO: B

  • art. 15. 

     

    No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

     

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • Fica claro além de estar na lei, a parte de interpretação de texto é importante nessa questão. Portanto, CIÊNCIA, se enquadra melhor na resposta do que Publicação.

  • Caso alguém fique com dúvida... o recurso seria a RECLAMAÇÃO!

    LAI é sobre dados do Governo, então não cabe HD.

    1- Não achou as informações, pede.

    2 - Pediu as Informações, espera 30 dias.

    3 - Não recebeu pois foi indeferido, cabe RECLAMAÇÃO em até 10 dias à partir da ciência.

    ou

    4 - Passou os 30, não recebeu e foi negada a declaração das razões da não entrega das informações, cabe RECLAMAÇÃO em até 10 dias à partir da ciência.

    5 - Reclamação feita, eles tem 5 dias para responder.

    Bora passar!!!

    PS: mesmo que não caia no seu edital... já leu anota! Fica mais fácil para o seu próximo cargo superior!