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GABARITO D
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. CERTO
É livre a manifestação do pensamento, sendo não vedado o anonimato. ERRADO
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, não necessitando de prévio aviso a qualquer autoridade. ERRADO
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. CORRETO
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GAB D
(Certo)É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
(Errado) É livre a manifestação do pensamento, sendo não vedado o anonimato. Vedado o anonimato.
IV é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
A liberdade de expressão, que é verdadeiro fundamento do Estado democrático de direito. Todos podem manifestar, oralmente ou por escrito, o que pensam, desde que isso não seja feito anonimamente. A vedação ao anonimato visa a garantir a responsabilização de quem utilizar tal liberdade para causar danos a terceiros.
(Errado ) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, não necessitando de prévio aviso a qualquer autoridade. Necessitando de prévio aviso à autoridade competente.
XVI todos podem reunir se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Inicialmente, das características do direito de reunião:
a) Esta deverá ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;
b) Deverá ser realizada em locais abertos ao público;
c) Não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;
d) Desnecessidade de autorização;
e) Necessidade de prévio aviso à autoridade competente.
(Certo) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
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II - Vedado o anonimato.
III - O prévio aviso é necessário.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Galera,independe de autorização,porém,é totalmente dependente de prévio aviso à autoridade competente.
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Importante salientar que o simples fato da utilização de uniformes, nomenclatura de cargos e utilização de armas NÃO dão ensejo à caracterização de uma associação de caráter paramilitar!
De acordo com o posicionamento do Prof. Alexandre de Moraes, é necessário observar se a associação se destina ao treinamento de seus membros a finalidades bélicas, se existe organização hierárquica e o princípio da obediência, para a verificação se há nela o caráter paramilitar.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
CERTA
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (art. 5º, VI, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
ERRADA
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
ERRADA
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88).
A alternativa errada: note que o aviso prévio à autoridade competente é necessário, mas não o pedido de autorização. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado! Principalmente se for concurso da área policial.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Caso ocorra negativa pela autoridade competente, o remédio constitucional é o Mandado de Segurança. As bancas adoram dizer que é Habeas Corpus, não caia nessa! O MS é o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça o direito de reunião.
CERTA
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.
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mal do concursando é ler rapido demais
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Importante lembrar que recentemente o STF fixou a seguinte tese em REPERCUSSÃO GERAL:
“A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.
A jurisprudência é no sentido de que o direito de reunião pode ser exercido sem que haja o prévio aviso, como previsto contrariamente no texto Constitucional.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339.
FONTE: SITE DO STF
BRASIL.
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GRANDE PAULO MOREIRA, AUDITOR DO TCU!
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Quase que esse NÃO me joga pra vala
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estou tão traumatizado com questões da FCC e Acaffe que quando vou responder essas, fico achando que já errei.