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Gabarito - Letra E
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional; (I)
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (II)
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; (III)
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. (IV)
(...)
Fonte: CF/88
bons estudos
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PARTIDOS POLÍTICOS
- caráter nacional
- proibição de recebimento de recursos financeiros de estrangeiro
- prestação de contas à JE
- funcionamento parlamentar de acordo com a lei
- têm direito a recursos do fundo partidário
- têm acesso gratuito ao rádio e à televisão, independente de terem ou não representação no CN
- não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.
- seus estatutos devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
- têm autonomia para cuidar das suas coisas com liberdade para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
- todo partido tem seus estatutos registrados no TSE após criarem personalidade jurídica, na forma de lei civil.
- Vedada a utilização pelos partidos políticos de org. paramilitar.
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Gab. E
PERFEITAMENTE LETRA DE LEI
Art. 17 da Constituição Federal - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - Caráter nacional.
II - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
III - Prestação de contas à Justiça Eleitoral.
IV - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (II)
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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GABARITO - E. ART. 17, CRFB/88.
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Art. 17/ CF É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - Caráter nacional.
II - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
III - Prestação de contas à Justiça Eleitoral.
IV - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
*Características
-Natureza Jurídica________________________________>Direito Privado
-Aquisição de Personalidade________________________>Registros dos Atos Constitutivos em Cartório
-Aquisição de Capacidade Política____________________>Registro do Estatuto no TSE
Bons Estudos ;)
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Art. 17/ CF É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - Caráter nacional.
II - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
III - Prestação de contas à Justiça Eleitoral.
IV - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os partidos políticos, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional requerido:
CF 88, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO:
Caráter nacional: o objetivo é evitar a criação de partidos com projetos regionais ou locais.
Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes: visa proteger os interesses do país e resguardar a soberania nacional.
Prestação de contas à Justiça Eleitoral: visa evitar o abuso do poder econômico.
Funcionamento parlamentar de acordo com a lei:
NATUREZA: Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC).
AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (CRIAÇÃO): Com os atos constitutivos registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
AQUISIÇÃO DA CAPACIDADE POLÍTICA: Com o registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, §2º, CF 88).
Logo, diante do diploma constitucional em tela, todos os itens estão corretos.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: E.
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GABARITO: E
Art. 17 da Constituição Federal - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - Caráter nacional.
II - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
III - Prestação de contas à Justiça Eleitoral.
IV - Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Banca fraca. O candidato que souber que a II é correta matou a questão.