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ID
2656012
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei Federal nº 8.666/93, responda à próxima questão. 

O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa. _____________ conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará o objeto da licitação, prazo e condições, e demais informações conforme estabelecido na Lei 8.666.


Qual alternativa preenche corretamente a lacuna?

Alternativas
Comentários
  • Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

  • Art. 40 da lei 8.666/93

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    1) Edital - "ato pelo qual a Administração divulga as regras a serem aplicadas em determinado procedimento de licitação" (CARVALHO FILHO, 2018).
    • Ato convocatório - edital ou convite:
    É o primeiro evento da fase externa da licitação. 
    Tem a finalidade de fixar as condições necessárias à participação dos licitantes, ao desenvolvimento da licitação e à futura contratação, além de estabelecer elo entre a Administração e os licitantes. 
    - Princípio da vinculação ao instrumento convocatório - as exigências do edital devem ser cumpridas integralmente, ressalvadas as consideradas ilegais. 
    • Art. 40 - Lei nº 8.666/93 - "O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo de licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, o dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; II - prazo e condições para a assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para a entrega do objeto da licitação". 

    • Conforme TCU (2010), o preâmbulo do ato convocatório deve conter:

    número de ordem da licitação em série anual;
    -  nome do órgão ou entidade contratante e do setor interessado;
    modalidade de licitação - concorrência, tomada de preços, convite ou pregão;
    regime de execução: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada integral;                                                                                                                                     tipo da licitação: menor preço, melhor técnica ou técnica e preço;                                                        - menção de que o ato é regido pela Lei nº 8.666/93, quando à licitação referir-se às modalidades concorrência, tomada de preços ou convite, ou pela Lei nº 10.520 de 2002, quando se tratar de pregão;                                                                                                                                                        - local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta e para o início de abertura dos envelopes;                                                                                                                                                  - se há projeto executivo disponível na data da publicação do ato convocatório e o local onde possa ser examinado e adquirido;                                                                                                                        - condições de habilitação e forma de apresentação das propostas;                                                       - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;                                             - locais, horários e códigos de acesso aos meios de comunicação a distância, em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto;                                                      - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;                                                                                                                              - critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedada a de preços mínimos. Veda-se o estabelecimento de critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 8.666/93;                                                                                                                                      - critério de reajuste, ou condições de repactuação de preços, quando for o caso;                                  - limites para pagamento de instalação e mobilização, quanto à execução de obras ou prestação de serviços;                                                                                                                                                      - condições de pagamento;                                                                                                                        - instruções e normas para os recursos previstos nas Leis nº 8.666/93, no caso de concorrência, tomada de preços ou convite; 10.520 de 2002, quanto a pregão;                                                               - condições de recebimento do objeto da licitação;                                                                                   - sanções para o caso de inadimplemento;                                                                                                 - outras indicações específicas ou peculiares à licitação. 
    A) ERRADA, uma vez que se trata de edital, conforme art. 40, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei. 
    B) CERTA, com base no art. 40 da Lei nº 8.666/93 - letra da lei. 
    C) ERRADA, tendo em vista que se trata de edital, conforme art. 40, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.
    D) ERRADA, já que se trata de edital, de acordo com o art. 40, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.
    E) ERRADA, pois se trata de edital, nos termos do art. 40, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.
    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    TCU. Licitações & Contratos. Orientações e Jurisprudências do TCU. Senado Federal. 2010. 
    Gabarito: B
  • GABARITO: B

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: