A questão indicada está relacionada com as licitações.
1) Edital - "ato pelo qual a Administração divulga as regras a serem aplicadas em determinado procedimento de licitação" (CARVALHO FILHO, 2018).
• Ato convocatório - edital ou convite:
É o primeiro evento da fase externa da licitação.
Tem a finalidade de fixar as condições necessárias à participação dos licitantes, ao desenvolvimento da licitação e à futura contratação, além de estabelecer elo entre a Administração e os licitantes.
- Princípio da vinculação ao instrumento convocatório - as exigências do edital devem ser cumpridas integralmente, ressalvadas as consideradas ilegais.
• Art. 40 - Lei nº 8.666/93 - "O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo de licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, o dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; II - prazo e condições para a assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para a entrega do objeto da licitação".
• Conforme TCU (2010), o preâmbulo do ato convocatório deve conter:
- número de ordem da licitação em série anual;
- nome do órgão ou entidade contratante e do setor interessado;
- modalidade de licitação - concorrência, tomada de preços, convite ou pregão;
- regime de execução: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada integral; - tipo da licitação: menor preço, melhor técnica ou técnica e preço; - menção de que o ato é regido pela Lei nº 8.666/93, quando à licitação referir-se às modalidades concorrência, tomada de preços ou convite, ou pela Lei nº 10.520 de 2002, quando se tratar de pregão; - local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta e para o início de abertura dos envelopes; - se há projeto executivo disponível na data da publicação do ato convocatório e o local onde possa ser examinado e adquirido; - condições de habilitação e forma de apresentação das propostas; - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; - locais, horários e códigos de acesso aos meios de comunicação a distância, em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto; - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais; - critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedada a de preços mínimos. Veda-se o estabelecimento de critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 8.666/93; - critério de reajuste, ou condições de repactuação de preços, quando for o caso; - limites para pagamento de instalação e mobilização, quanto à execução de obras ou prestação de serviços; - condições de pagamento; - instruções e normas para os recursos previstos nas Leis nº 8.666/93, no caso de concorrência, tomada de preços ou convite; 10.520 de 2002, quanto a pregão; - condições de recebimento do objeto da licitação; - sanções para o caso de inadimplemento; - outras indicações específicas ou peculiares à licitação.
A) ERRADA, uma vez que se trata de edital, conforme art. 40, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.
B) CERTA, com base no art. 40 da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.
C) ERRADA, tendo em vista que se trata de edital, conforme art. 40, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.
D) ERRADA, já que se trata de edital, de acordo com o art. 40, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.
E) ERRADA, pois se trata de edital, nos termos do art. 40, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
TCU. Licitações & Contratos. Orientações e Jurisprudências do TCU. Senado Federal. 2010.
Gabarito: B