O Decreto n° 24.114, de 12 de abril de 1934, aprova o regulamento de Defesa Sanitária Vegetal e trata da importação de vegetais e partes de vegetais e erradicação e combate das doenças e pragas das plantas e trânsito de vegetais e partes de vegetais (Alternativa A - correta).
Não discrimina comercio e parte de minerais (Alternativa B)
Para ser considerado um produto 'organico' não devem ser utilizados inseticidas comerciais, ou derivado de agente químicos, logo não devendo ser fiscalizado na vegetação organica, pois a mesma não recebe inseticidas (Alternativa C)
Essa lei não trata da discriminação dos fungicidas aplicados em vegetais para exportação (Alternativa D)
Não discrimina trânsito de minerais (Alternativa E)