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ID
2656351
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

A mosca-da-carambola é uma das espécies de moscas-das-frutas de maior gravidade para a economia da fruticultura brasileira. Atualmente, ela é considerada a febre aftosa do setor, pela capacidade de afetar a produtividade, a qualidade do produto e, consequentemente, de colocar em risco as exportações do país. Assim, foi estabelecida a Instrução Normativa SDA n° 9, de 9 de março de 2011 que proíbe a saída de frutas frescas de espécies hospedeiras da mosca da carambola (Bactrocera carambolae), com exceção das espécies Citrus aurantium, Citrus paradisi, Citrus reticulata e Citrus sinensis, do Estado

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Considerar o Estado de Roraima como área de emergência fitossanitária para implementação do Plano de Supressão e Erradicação da praga denominada Bactrocera carambolae (mosca da carambola).

    Art. 2º Declarar áreas interditadas, no Estado de Roraima, os municípios de Normandia, como área de foco da praga, e o Município de Bonfim, como área tampão. 

    Art.3º Proibir a saída de frutas frescas de espécies hospedeiras da mosca da carambola (Bactrocera carambolae), listadas na Instrução Normativa nº 52, de 20 de novembro de 2007, alterada pelo Anexo II da Instrução Normativa nº 41, de 1º de julho de 2008, e no Anexo da Portaria SDA nº 21, de 25 março de 1999, com exceção das espécies Citrus aurantium, Citrus paradisi, Citrus reticulata e Citrus sinensis, do Município de Normandia - RR, onde foi detectado foco da praga, e do Município de Bonfim - RR, definido como área tampão, para quaisquer municípios do Estado de Roraima até que o Município de Normandia seja declarado livre da referida praga.