a obtenção do registro ou da reavaliação de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins, quando o
interessado deve apresentar, em prazo não superior a cinco dias úteis, a contar da data da primeira protocolização do
pedido, a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, requerimento em duas
vias, acompanhado dos respectivos relatórios e de dados e informações exigidos, por aqueles órgãos, em normas complementares.