PORTARIA Nº 1.177, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
A - Errada
Art. 6º O requerimento (e não autorização) de importação previsto no inciso II do art. 5º deve ser instruído com os seguintes
documentos:
VI - comprovante de registro do produto em pelo menos 3 (três) países membros da Organização para
Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE,
B - Correta
"Art. 5º A AUTORIZAÇÃO de uso emergencial de produtos para contenção da praga obedece as seguintes
etapas:
I - os produtores cujo cultivo esteja dentro da área sob emergência fitossanitária declarada poderão
requerer habilitação para uso emergencial do produto indicado nesta Portaria; e
II - paralelamente, as empresas interessadas em importar produtos para atender às necessidades do estado de emergência fitossanitária poderão requerer, junto ao setor competente da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, a solicitação emergencial temporária para importação do produto de interesse.
C - Errada
Porque trata da Prescrição e não autorização de uso!
"Art. 10-B. Para adquirir o produto e prescrever a aplicação do produto, o Responsável Técnico deve entregar à empresa autorizada a comercializar o produto uma segunda via do pedido de habilitação, uma
cópia do comunicado e apresentar, em duas vias, prescrição de uso dos produtos indicados nesta Portaria.
D - Errada
Art. 6º O requerimento de importação previsto no inciso II do art. 5º deve ser instruído com os seguintes
documentos:
IV - plano de segurança e controle no transporte, armazenamento, aplicação e eliminação de resíduos e
sobras ao final da vigência do estado de emergência fitossanitária, e destinação final das embalagens
vazias, devidamente aprovado pelo Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária;
E - Errada
Não há menção na referida portaria.
Responsabilidade da Vigilância fitossanitária para realização dos levantamentos para detecção, delimitação e monitoramento das pragas quarentenárias presentes, delimitando a área de ocorrência e a sua importância econômica.