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ID
2656396
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

A Portaria AGED-MA n° 638, de 19 de agosto de 2011, encontra-se fundamentada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, visto que a cultura da soja (Glycine max) apresenta-se como uma atividade socioeconômica de relevância para várias regiões produtivas do estado, embora os focos da praga da Ferrugem Asiática (Phakopsora pachyrhizi) representem um agravo severo na propagação do patógeno, exigindo medidas fitossanitárias, técnicas e administrativas visando a prevenção, controle e erradicação. Deste modo, os produtores autorizados ficam obrigados a seguir, rigorosamente, as medidas de controle da Ferrugem Asiática da Soja estabelecidas oficialmente

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 638, DE 19 DE AGOSTO DE 2011 

    Art. 8º - As autorizações de que tratam os artigos 6º e 7º vinculam seus requerentes e/ou responsáveis à observação das seguintes exigências técnicas e fitossanitárias: 

    V - Os produtores autorizados ficam obrigados a seguir, rigorosamente, as medidas de controle da Ferrugem Asiática da Soja estabelecidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, Instituição Oficial de pesquisa.