III – Para efeito de cálculo devem ser consideradas: o SCP e a proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho respeitando os percentuais descritos na letra “a” do item II:
1) cuidado mínimo: 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes;
2) cuidado intermediário: 1 profissional de enfermagem para 4 pacientes;
3) cuidado de alta dependência: 1 profissional de enfermagem para 2,4;
4) cuidado semi-intensivo: 1 profissional de enfermagem para 2,4;
5) cuidado intensivo: 1 profissional de enfermagem para 1,33.
§ 1º A distribuição de profissionais por categoria referido no inciso II, deverá seguir o grupo de pacientes que apresentar a maior carga de trabalho.
§ 2º Cabe ao enfermeiro o registro diário da classificação dos pacientes segundo o SCP, para subsidiar a composição do quadro de enfermagem para as unidades de internação.
§ 3º Para alojamento conjunto, o binômio mãe/filho deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário(3)
Gabarito: Letra A.
Complementando
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 543/2017
Atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
a) Correta.
III – Para efeito de cálculo devem ser consideradas: o SCP e a proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho respeitando os percentuais descritos na letra “a” do item II:
2) cuidado intermediário: 1 profissional de enfermagem para 4 pacientes;
§ 3º Para alojamento conjunto, o binômio mãe/filho deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário.
b) Errada.
III – Para efeito de cálculo devem ser consideradas: o SCP e a proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho respeitando os percentuais descritos na letra “a” do item II:
5) cuidado intensivo: 1 profissional de enfermagem para 1,33.
c) Errada.
Art. 4º Para assistir pacientes de saúde mental, considerar(4):
b) Como proporção profissional/paciente, nos diferentes turnos de trabalho, respeitando os percentuais descritos na letra “a” do item II:
1) CAPS I – 1 profissional para cada 16 pacientes;
d) Errada.
Art. 8º Nas Unidades de Hemodiálise convencional, considerando os estudos de Lima(9), o referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, por turno, de acordo com os tempos médios do preparo do material, instalação e desinstalação do procedimento, monitorização da sessão, desinfecção interna e limpeza das máquinas e mobiliários, recepção e saída do paciente, deverá observar:
2) 1 profissional para 2 pacientes;