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ID
2656510
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um dos princípios constitucionais do SUS garante, ao cidadão, o direito de ser atendido desde a prevenção de doenças até o mais difícil tratamento de uma patologia, não excluindo nenhuma doença.


Qual das alternativas abaixo corresponde a esse princípio?

Alternativas
Comentários
  • LEI. 8080/1990

     

    CAPÍTULO II Dos Princípios e Diretrizes 

     

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: 

     

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; 


    II - INTEGRALIDADE DE  ASSISTÊNCIA, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; 


    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; 


    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; 


    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; 


    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; 


    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; 


    VIII - participação da comunidade; 


    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: 


    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; 


    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; 


    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; 


    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; 


    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e 


    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

     

    FONTE : http://enfermeirascheilacristina.blogspot.com.br/2015/04/lei-organica-da-saude-lei-no-80801990.html