GABARITO C
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Das Vedações ao Servidor Público
XV - É vedado ao servidor público;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
Qualquer erro ou coplemento ncessário, avisem-me, por favor!
AVANTE SEMPRE!