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GABARITO B
Está expresso no DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
CAPÍTULO I
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
Qualquer erro ou coplemento ncessário, avisem-me, por favor!
AVANTE SEMPRE!
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u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
CAPÍTULO I
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular
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Questão :
O servidor público NÃO se comporta conforme os princípios de conduta ética ao :
GABARITO :
B ) Dar indícios ( sinal , início ) de interesse pessoal :
ARGUMENTAÇÃO :
O servidor público não pode beneficiar a si mesmo. ELE ATUA EM PROL DO interesse Público coletivo - SOCIEDADE ( visando o bem comum de todos) E PARA FAVORECER O ESTADO.
Se ele AGIR para beneficiar o interesse pessoal irá contrariar o princípio da IMPESSOALIDADE .
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Mamão com MEL
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GABARITO B.
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular