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gabarito C.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
lembrando que :
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
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I. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço. CORRETO
Art 29: XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
II. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá aproximar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância frontal de segurança. ERRADO
Art 29. XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
III. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. CORRETO
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
IV. Nas interseções e suas proximidades, o condutor deverá efetuar ultrapassagem. ERRADO
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
GABARITO:C
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Art. 29. XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo OU por meio de gesto convencional de braço; (só 2 hipóteses)
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
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Sabendo que a IV está errada, já matava a questão.
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I. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço. correto
II. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá aproximar-se (afastar-se) do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância frontal (lateral) de segurança. errado
III. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. correto
IV. Nas interseções e suas proximidades, o condutor deverá (não poderá) efetuar ultrapassagem. errado
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LEMBRANDO QUE DEVE OBSERVA SE ANTES NAO TENHA OUTRO JA FAZENDO A ULTRAPASSAGEM
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Só de saber que a opção lV está errada, já elimina 3 itens.
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é proibida a ultrapassagem em interseções. Gabarito letra C
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I. Verdadeira
II. Falsa. Afastar-se do usuário ou usuários (...) Distância lateral.
III. Verdadeira
IV. Falsa. Não poderá ultrapassar.
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I. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.
II. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá aproximar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância frontal de segurança.
III. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
IV. Nas interseções e suas proximidades, o condutor deverá efetuar ultrapassagem.
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Essa deu para fazer por eliminação... De cara, a IV está errada
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Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 29
II - O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista...
Nas interseções e suas proximidades, o condutor não deverá efetuar ultrapassagem.
Gostei (
1
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Ano: 2018 Banca: UECE-CEV Órgão: DETRAN-CE Prova: UECE-CEV - 2018 - DETRAN-CE - Agente de Trânsito e Transporte
Atente ao que se afirma a seguir sobre as Normas Gerais de Circulação e Conduta.
I. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.
Art 29: XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço; G
II. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá aproximar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância frontal de segurança.
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
III. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. M
IV. Nas interseções e suas proximidades, o condutor deverá efetuar ultrapassagem.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes)
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I - Art. 196 Deixar de inicar... Infração Grave
II - Art. 192 Deixar de guardar... Infração Grave
III - Art. 200 Ultrapassar pela direita veículo transporte passageiro parado... Infração Gravíssima
IV - Art. 202 II Ultrapassar em interseções - Infração Gravíssima x 5
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Se ler de baixo para cima, o item IV já faz você acertar a questão em 2 segundos...
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GABARITO LETRA C
I. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar, com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço. OK ART. 29º XI
II. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá aproximar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância frontal de segurança. LATERAL E NAO FRONTAL ART. 29º XI-B)
III. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. OK ART. 31º
IV. Nas interseções e suas proximidades, o condutor deverá efetuar ultrapassagem. NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR ART. 33º
Vai dar certo!
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ART.33 ...NÃO DEVERÁ EFETUAR ULTRAPASSAGEM
ELIMINANDO A IV JÁ MATA A QUESTÃO