SóProvas


ID
2656615
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que diz respeito à sinalização de trânsito, escreva V ou F conforme seja verdadeiro ou falso o que se afirma a seguir.


( ) Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

( ) É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

( ) Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

( ) O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, sem ônus para quem o tenha colocado.


Está correta, de cima para baixo, a seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal, gabarito B

    Vou destacar os erros em vermelho e as fundamentações (CTB) em azul. 

    Grande abraço! 

     

    ( V ) Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

     

    ( F ) É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

     

    Artigo 82 CTB - É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

     

    ( ) Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

     

    F ) O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, sem ônus para quem o tenha colocado.

     

    Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.​

     

     

     

    Juntos somos fortes


    PRF 2018 BRASIL! 

  • Art. 81. Nas vias PÚBLICAS e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

     

    Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos QUE NÃO SE RELACIONEM COM A MENSAGEM DA SINALIZAÇÃO.

     

    Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

     

    Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, COM ÔNUS PARA QUEM O TENHA COLOCADO.

     

  • (V) Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

     

    (F) É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

     

    (V) Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

     

    (F) O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, sem ônus para quem o tenha colocado.

  • Sabendo que a segunda assertiva é falsa, já mata a questão

  • ( ) Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.


    ( ) É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.


    ( ) Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.


    ( ) O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, sem ônus para quem o tenha colocado.

  • Gabarito: B

     

    CTB

    I - VERDADEIRO - Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

     

    II - FALSO - Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

     

    III - VERDADEIRO -  Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

     

    IV - FALSO - Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.

  • Ao tratar do assunto SINALIZAÇÃO DE TR NSITO, o legislador estabeleceu no texto do CTB algumas regras básicas, porém deixou a cargo do CONTRAN a efetiva normatização do tema. De fato, o CONTRAN regulamenta todos os aspectos relevantes da sinalização do trânsito no Brasil ao aprovar o anexo II por meio da Resolução 160.
     
    Portanto, é a resolução 160/2004 que organiza, classifica e estabelece requisitos técnicos para aplicação de sinalização nas vias reguladas pelo Código Brasileiro de Trânsito. A normativa é de elevada importância, sendo quase certa sua cobrança em concursos que exigem conhecimentos sobre legislação de trânsito. Todavia, para responder a questão proposta não era necessário conhecimento acerca do ANEXO II. Porém, não poderíamos deixar de alertá-los sobre a necessidade de dominar a Resolução 160/04. Ok?!?!?
     
    Pois bem, vamos à análise das assertivas à luz do CTB.
     
    (VERDADEIRA) Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
     
    É requisito imposto pelo CTB que a sinalização seja colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito. Logo, é proibido afixação de dispositivos ou objetos que interfiram na visibilidade da sinalização e comprometam a segurança do trânsito.
    Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
     
    (FALSA) É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
     
    Aqui vale a mesma lógica da assertiva acima. Se o objetivo é garantir a visibilidade da sinalização e a segurança do trânsito, é PROIBIDO afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
    Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
     
     
    (VERDADEIRA ) Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
    Perfeito. Trata-se da regra do art. 85 do CTB -  Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
     
    (VERDADEIRA) O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, sem ônus para quem o tenha colocado.
     
    Pense bem, se o CTB proíbe a afixação de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, a pessoa que infringiu a lei ficará sem nenhum tipo de encargo. É óbvio que não.
    Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, COM ÔNUS PARA QUEM O TENHA COLOCADO.
     
     
    Portanto, a única alternativa que apresenta a correlação correta  é a letra B.
     
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA B

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  • COM ÔNUS PARA QUEM O TENHA COLOCADO.